Instrução Normativa
dispõe sobre definição de elevada oscilação da taxa de câmbio
A
Receita Federal publicou hoje a Instrução Normativa (IN) nº 1656, com o
objetivo de atualizar a IN 1.079, de 2010, que disciplina as alterações
promovidas pelo Decreto nº 8.541, de 2015.
O
Decreto alterou o critério para a mudança do regime de competência para regime
de caixa no reconhecimento das variações monetárias em razão de elevada
oscilação da taxa de câmbio.
Antes,
a mudança de regime dependia da edição de Portaria do Ministro da Fazenda, que
anunciaria a ocorrência de elevada oscilação da taxa de câmbio.
Pela
nova regra, já disposta no decreto, a alteração de regime pode ser efetuada se
no período de um mês-calendário o valor do dólar dos Estados Unidos da América
para venda apurado pelo Banco Central sofrer variação, positiva ou negativa,
superior a dez por cento.
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