segunda-feira, 29 de agosto de 2016

ICMS - RJ institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF


Por Josefina do Nascimento

O governo carioca institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – FEEF com aplicação imediata

A instituição do FEEF no Estado do Rio de Janeiro veio com publicação da Lei nº 7.428/2016 (DOE-RJ de 26/08).

O Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – FEEF é de caráter temporário. Será válido pelo prazo de 2 (dois) anos e terá como finalidade a manutenção do equilíbrio das finanças públicas e previdenciárias do Estado do Rio de Janeiro (Convênio ICMS 42/2016).

Condição para usufruir de benefícios fiscais que reduza o ICMS:
O contribuinte deverá depositar mensalmente 10% do imposto reduzido a título de FEEF. A base de cálculo do FEEF será a diferença entre o imposto calculado sem o incentivo deduzido do valor do imposto com incentivo.

Na prática, o beneficiário de regime especial ou incentivo que reduza o ICMS, terá de depositar mensalmente 10% do valor do imposto reduzido em uma conta chamada de Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal.

Perda do direito de fruição de benefícios fiscais
I - perda automática, não definitiva, no mês seguinte ao da fruição dos respectivos benefícios e incentivos fiscais ou financeiros, se o contribuinte beneficiário ou incentivado não efetuar, no prazo regulamentar, o depósito do FEEF;
II - perda definitiva dos respectivos benefícios e incentivos fiscais ou financeiros, se o contribuinte beneficiário ou incentivado não efetuar, no prazo regulamentar, o depósito do FEEF  por 3 (três) meses, consecutivos ou não

Com o advento do Convênio ICMS 42/2016 todos os Estados que conceder incentivo fiscal deverá criar o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação (26/08/2016), produzindo seus efeitos até 31 de julho de 2018.

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