Por Renato
Carbonari Ibelli
Fonte: Diário do Comércio - SP
Essa possibilidade
deve acabar quando a Receita Federal regulamentar decreto prevendo os
procedimentos para cancelamento da escrituração
Muitos
tabus cercaram o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) desde que foi
criado, há quase uma década, mas o maior deles envolve a impossibilidade de
corrigir arquivos enviados com erros ao fisco.
O
Sped, de fato, não tolera erros, o que não significa que o contribuinte tenha
de ser infalível. Incorreções podem ser arrumadas, inclusive aquelas envolvendo
a Escrituração Contábil Digital (ECD), procedimento que ficou mais simples este
ano, pelo menos por enquanto.
Antes,
a ECD era autenticada pela Junta Comercial, que tinha de ser acionada também em
caso de substituição ou cancelamento dessa escrituração.
O
caminho não é mais esse. O decreto n° 8.683, de fevereiro deste ano, tirou da
Junta – de maneira discutível - a função de autenticar livros contábeis.
Assim
que o ECD é transmitido e o contribuinte obtém o recibo de envio do Sped, a
autenticação é feita. Em caso de erro é possível substituir a escrituração por
meio de uma opção dentro do ambiente do Sped.
Mas
essa possibilidade é temporária, diz Wilson Gimenez, vice-presidente
administrativo da Aescon-SP e empresário contábil.
Ele
explica que um livro contábil, depois de autenticado, só poderia ser cancelado
(e não substituído), o que implicaria em multa por atraso no envio.
A
possibilidade de substituição do livro é um paliativo somente enquanto os
procedimentos de cancelamento, que estão previstos no decreto n° 8.683, não são
regulamentados.
Quanto
mais demorarem, melhor para o contribuinte.
Há
um embate de competências aqui. As Juntas Comerciais foram colocadas de
escanteio pela Receita Federal a contragosto. Além de perderem atribuições,
perderam arrecadação. As Juntas cobravam uma taxa para autenticar a ECD.
Por
outro lado, o Código Civil dá aval à insatisfação das Juntas. Segundo o
consultor tributário Silvério das Neves “a competência para autenticar a
escrituração contábil é dos órgãos de registro comercial”. Como um decreto não
tem força para mudar uma atribuição definida pelo Código Civil, sua validade é
contestável.
Gimenez
diz que para se chegar a um consenso, há a possibilidade de que o cancelamento
da ECD fique com as Juntas Comerciais. “Seria uma redundância desnecessária, já
que o Sped já teria todas as informações”, avalia o vice da Aescon-SP.
É
importante corrigir erros da ECD porque incoerências contidas nela poderão ser
arrastadas para a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Vale lembrar que o prazo
para a entrega da ECD terminou em maio e o da ECF em julho. Mas há o prazo
decadencial de cinco anos para fazer as correções de ambas.
O QUE É A ECD
A
Escrituração Contábil Digital, também conhecida como Sped Contábil, substituiu
os livros de escrituração em papel pelo digital.
A
obrigação abrange todas as empresas que utilizam os regimes tributários do
Lucro Real ou Lucro Presumido, além das organizações sem fins lucrativos. As
sociedades simples e as micro e pequenas empresas que optaram pelo Simples
Nacional estão dispensadas dessa obrigação.
A
ECD é um dos braços do Sped, criado em 2007 pelo governo em um ambicioso
projeto de modernização dos meios pelos quais os contribuintes cumprem as
obrigações acessórias junto das administrações tributárias e órgãos fiscalizadores.
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