Por Josefina do
Nascimento
Se
de um lado temos o contribuinte com dificuldade de manter em dia seus
pagamentos, principalmente dos tributos, do outro lado temos o fisco, que depende
da arrecadação
E
é neste meio que surge a figura do “santo milagroso”, pessoa com falsa promessa
de reduzir a tributação drasticamente e em muitos casos utiliza-se indevidamente
da figura autorizada por lei, a compensação.
O
instituto da compensação existe sim (Lei nº 9.430/1996 e IN RF nº 1.300/2012),
o que não há é o surgimento do nada de créditos.
A
compensação de tributos deve ser oriunda de créditos ou pagamentos indevidos.
Mas
o “santo” que opera milagres no mundo tributário, ao oferecer compensações aos contribuintes
com dificuldade de manter em dia os pagamentos dos tributos, pode estar
praticando o crime de fraude aos cofres públicos.
As
compensações realizadas com créditos “fantasmas” (exemplo: Liquidação de
débitos com crédito de Título da Dívida Pública) está sendo objeto de auditoria
e fiscalização. A Receita Federal lançou (03/10) operação nacional, com o objetivo
de auditar compensações.
Os
contribuintes que compensaram indevidamente serão autuados. Se for comprovado
fraude na apuração dos créditos, as multas podem chegar a 150% do valor do
tributo compensado indevidamente e neste caso, a Receita Federal encaminhará ao
Ministério Público Federal Representação Fiscal para Fins Penais.
“Aquele
que paga errado”, paga pelo menos duas vezes! Além disso poderá responder
criminalmente.
Empresários
e contribuintes, desconfie de facilidades! Antes de aceitar ofertas milagrosas
para reduzir ou quitar tributos, consulte o seu contador. Evite autuações!
Leia
mais:
Receita realiza operações de cobrança
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