Por Josefina do
Nascimento
A
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação -
DeSTDA foi instituída pelo Ajuste SINIEF 12/2015. É uma obrigação mensal,
exigida a partir de 2016 das empresas optantes pelo Simples Nacional (ME e
EPP) com inscrição estadual.
Depois
de muitas reclamações acerca de erros que impediam a transmissão do arquivo da
DeSTDA, a SEFAZ de São Paulo catalogou falhas e erros, e disponibilizou na
plataforma DeSTDA, confira a seguir questões técnicas:
1 - Transmiti uma
declaração, mas o sistema não me forneceu um número de protocolo. O que fazer?
2 - Ao enviar a
declaração me deparei com a mensagem de erro “1010 CPF inválido”.
3 - Não transmiti
nenhuma declaração para o período, mas o sistema acusou o erro “1014 original
existente, envie substituto”.
4 - Ao transmitir a
declaração o sistema apresenta o erro “9999 - Falha de conexão com a Secretaria
da Fazenda”, como corrigir isso?
5 - Na transmissão
da declaração o sistema informa "CNPJ não confere com o existente", o
que isso quer dizer?
6 - Ao enviar a
declaração o SEDIF-SN acusou o erro "1013 Documento Desconhecido". O que
isso quer dizer?
7 - Erro
“Certificado da aplicação inexistente”.
Acesse às respostas: http://www.fazenda.sp.gov.br/DeSTDA/faq-tecnico.shtm
Prazo de entrega da
DeSTDA
Após
publicação do Ajuste SINIEF nº 15 de 2016, que alterou o Ajuste SINEF 12/2015, o
prazo de entrega da DeSTDA foi ampliado do dia 20 para dia 28 do mês
subsequente ao encerramento, e quando for o caso, prorroga-se para o 1º dia útil
seguinte.
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