Por Renato Carbonari Ibelli
Fonte: Diário do Comércio – SP
O contribuinte que realizou importação entre 2011 e 2013
pode pedir a restituição de valores do Pis e da Cofins pagos a mais nessas
operações.
Essa possibilidade foi aberta por uma decisão do Supremo Tribunal
Federal, que julgou indevida a forma como esses
tributos incidiram sobre as importações.
A base de cálculo do Pis e
da Cofins é
onerada pelo Imposto Sobre Circulação de mercadorias e Serviços (ICMS).
Essa incidência em cascata – quando um imposto incide
sobre outro – é que foi considerada irregular pelos Ministros do Supremo.
A forma de cálculo dos tributos foi alterada em 2013,
quando suas bases de cálculo passaram a considerar apenas o valor aduaneiro da
mercadoria.
A advogada Beatriz Dainese, sócia da Giugliani Advogados,
afirma que o posicionamento do STF favorável ao contribuinte é válido apenas
para a incidência de Pis e Cofins em operações de importação.
“O ICMS onera
a base de cálculo desses tributos em outros tipos de operações. No entanto,
ainda não há um posicionamento do Supremo para esses casos gerais”, diz
Dainese.
Mas a advogada diz que o entendimento favorável ao
contribuinte no caso das importações abre um precedente que permite supor que
os Ministros do Supremo também considerem irregular a incidência do ICMS na
base de cálculo do PIS/Cofins para todo o tipo de operação.
COMO REAVER OS VALORES
De acordo com Beatriz, o procedimento para recuperar os
valores de Pis e Cofins de importações é administrativo. Ou seja, o trâmite é
feito junto da Receita Federal,
saem a necessidade de acionar a Justiça.
É preciso ter em mãos todas as declarações de importação
entre 2011 e 2013, além dos comprovantes de pagamento de Pis/Cofins do
período.
No momento de fazer os cálculos dos valores excedentes
pagos é preciso lembrar de fazer a correção pela Selic.
Há duas formas de reaver os valores: pedindo sua
restituição ou a compensação. A compensação costuma ser mais vantajosa porque é
mais rápida. Por essa modalidade, os valores recuperados são usados diretamente
para pagar impostos devidos pela empresa.
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