Por
Josefina do Nascimento
Com a aprovação do Projeto de Lei que altera as regras do Simples Nacional, foi ampliado de 60 para 120 meses o prazo para parcelamento das dívidas das Micro e Pequenas Empresas, porém ainda depende de sanção presidencial
De acordo com o texto de Lei aprovado (Art. 9º e inciso I do Art. 11), a nova regra de parcelamento terá validade a partir da publicação da Lei Complementar. Assim é necessário aguardar a publicação da Lei, bem como a regulamentação pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, que deve ocorrer ainda em 2016.
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