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quinta-feira, 6 de outubro de 2016

Simples Nacional - Dívidas poderão ser parceladas em até 120 vezes



Por Josefina do Nascimento

Com a aprovação do Projeto de Lei que altera as regras do Simples Nacional, foi ampliado de 60 para 120 meses o prazo para parcelamento das dívidas das Micro e Pequenas Empresas, porém ainda depende de sanção presidencial

De acordo com o texto de Lei aprovado (Art. 9º e inciso I do Art. 11), a nova regra de parcelamento terá validade a partir da publicação da Lei Complementar. Assim é necessário aguardar a publicação da Lei, bem como a regulamentação pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, que deve ocorrer ainda em 2016.

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Dívida de empresário do Simples pode ser parcelada em 120 vezes



Com a aprovação do Projeto de Lei que altera as regras do Simples Nacional, foi ampliado de 60 para 120 meses o prazo para parcelamento das dívidas das Micro e Pequenas Empresas, porém ainda depende de sanção presidencial

De acordo com o texto de Lei aprovado (Art. 9º e inciso I do Art. 11), a nova regra de parcelamento terá validade a partir da publicação da Lei Complementar. Assim é necessário aguardar a publicação da Lei, bem como a regulamentação pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, que deve ocorrer ainda em 2016.

Confira matéria do Diário do Comércio - SP

Dívida de empresário do Simples pode ser parcelada em 120 vezes


Regra aprovada na Câmara dos Deputados entra em vigor em janeiro. Micro e pequenos que excederem o limite de faturamento terão uma rampa progressiva
Com 380 votos, todo o quórum presente, a Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (04/10), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/2007 – Crescer sem Medo.

Um de seus principais pontos é a ampliação do prazo de parcelamento de dívidas tributárias de micro e pequenas empresas de 60 para 120 meses. As regras de parcelamento entram em vigor logo após a regulamentação pela Receita Federal.
Atualmente quase 700 mil micro e pequenas empresas em débito com o Simples Nacional foram notificadas pela Receita Federal.

Caso não paguem ou renegociem seus débitos em até 30 dias, elas correm o risco de serem desenquadradas do regime do Simples Nacional.

Pelo novo texto, o refinanciamento mantém as empresas no regime. Essa regra passa a valer a partir de janeiro de 2017.

"É uma pena que nem todas as medidas tenham início imediato", disse Guilherme Afif Domingos, presidente do Sebrae, que comemorou a aprovação do projeto pela Câmara.

Além do aumento do prazo de parcelamento dos débitos tributários, o Crescer sem Medo eleva, a partir de 2018, o teto anual de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 60 mil para R$ 81 mil e cria uma faixa de transição de até R$ 4,8 milhões de faturamento anual para as empresas que ultrapassarem o teto de R$ 3,6 milhões.

A redução de seis para cinco tabelas e de 20 para seis faixas, com a progressão de alíquota já praticada no Imposto de Renda de Pessoa Física, é outra alteração prevista para 2018.

Assim, quando uma empresa exceder o limite de faturamento da sua faixa, a nova alíquota será aplicada somente no montante ultrapassado.

Para Afif Domingos, um dos mais importantes pontos aprovados com a lei é justamente um dos menos comentados: a criação da Empresa Simples de Crédito (ESC), que poderá conceder empréstimos a negócios locais, ampliando as ofertas de financiamento para os empreendimentos de micro e pequeno porte.
“O crédito é um dos grandes dramas do empreendedor, e agora o cidadão poderá montar uma empresinha no seu município e emprestar dinheiro para a produção local”, comemora Afif.

ANJO
O deputado Otavio Leite (PSDB-SP) destacou a inclusão no texto da figura do investidor-anjo, que poderá aportar capital em micro e pequenas empresas com o objetivo de participar dos lucros obtidos.

“Isso vai permitir aportes de capital para empreendedores ligados a startups brasileiras. Com essa aprovação, vamos dar um passo importante para que as startups tenham acesso a recursos, a financiamento e possam se dedicar a experimentos e inovações que gerem novos produtos”, apontou Leite.

BELEZA
O Plenário aprovou duas emendas do Senado ao Projeto de Lei 5230/13, do deputado Ricardo Izar (PP-SP), que trata do contrato de parceria entre os profissionais que exercem as atividades de cabeleireiro e outras e o salão para o qual trabalham. Com a aprovação, o texto será enviado à sanção presidencial.

Uma das emendas especifica que, se o profissional-parceiro desempenhar funções diferentes das descritas no contrato de parceria, a relação será considerada como vínculo empregatício.

Quanto aos profissionais-parceiros, a emenda dos senadores acaba com a possibilidade de os trabalhadores se vincularem a assistentes ou auxiliares para a execução de seus serviços por meio do contrato de parceria com o salão.

O texto exige ainda que os profissionais sejam qualificados, perante as autoridades fazendárias, como pequenos empresários, microempresários ou microempreendedores individuais.

PARCELA MENOR PARA MEIs
O relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/07, que muda regras do Simples Nacional, deputado Carlos Melles (DEM-MG), apresentou seu parecer ao substitutivo do Senado para a matéria.

Ele disse ainda que outro avanço nas negociações foi a retirada do texto do Senado do mínimo de R$ 150 como parcela básica da renegociação de dívidas do Supersimples para os microempreendedores individuais (MEI), que passará a ser de R$ 20.

TIRE SUAS DÚVIDAS
Como fica o parcelamento de dívidas das MPEs com a aprovação do Crescer Sem Medo?
A aprovação do projeto e sanção pela Presidência da República abre a possibilidade de as empresas renegociarem suas dívidas tributárias do Simples Nacional com a Receita Federal para pagamento em até 120 meses, com parcela mínima de R$ 300,00.

O prazo hoje é de no máximo 60 meses. O prazo para aderir ao parcelamento especial começa a contar a partir de sua regulamentação pelo Conselho Gestor do Simples Nacional e é de 90 dias. Essa medida é importante porque pode impedir a exclusão de milhares de empresas optantes do regime.

O que mais muda com a aprovação do projeto?
A partir de 2018:
- Criação de faixa de transição - entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões de teto para faturamento anual para as empresas saírem do regime do Simples Nacional.
- Aumento do limite de faturamento anual para o MEI, passando de R$ 60 mil para R$ 81 mil.
- Eliminação do sobressalto na mudança de faixas dentro do Simples, pela redução do número de tabelas e de faixas do Simples Nacional e adoção da tributação progressiva.
- Criação da Empresa Simples de Crédito, que poderão ser operadas por qualquer cidadão que terá um CNPJ para emprestar seus recursos a pequenos negócios de seu município.
A partir de 2017:
- Regulamenta a figura do investidor-anjo, pessoas que financiam com recursos próprios empreendimentos em estágio inicial próprios. Também poderão ser constituídos fundos de investimentos com essa finalidade.

O que essas mudanças provocam?
Estimulam que as empresas possam crescer sem medo de terem aumentos abruptos de carga tributária, estimulam investimentos e a formalização integral das atividades das empresas.
Com isto, contribuirão para a intensificação da atividade dos pequenos negócios, que aos milhões, impulsionarão a retomada do emprego, estimularão a confiança, promoverão o consumo das famílias, a dinamização da economia e a arrecadação de tributos.

Isso prejudica arrecadação de estados e municípios?
Não, porque as alíquotas negociadas com os fiscos foram calibradas para não trazer perdas neste momento de crise fiscal, o ICMS e ISS integrarão o regime do Simples só até R$ 3,6 milhões e, principalmente, o projeto contribuirá para a retomada da economia, o que realmente fará a diferença.

E para o governo federal, reduz arrecadação?
Na prática, não, pois tem impacto da ordem de R$ 800 milhões, numa avaliação estática, mas o histórico de quase 10 anos do Simples mostra que haverá ganhos com o incremento das atividades e a formalização das receitas, que levam à ampliação da base.

Mas como garantir aprovação de uma medida que prevê redução de arrecadação no momento em que o governo tem um rombo de R$ 170 bilhões?
Quando estimulamos o crescimento das pequenas empresas, a resposta é rápida.
Ao adquirir mais equipamentos, insumos e mercadorias, contratar mais empregados, elas aumentam a produção e ajudam a movimentar a economia.

E a arrecadação de impostos acaba aumentando também. No mês de agosto, aumentaram a confiança no futuro e voltaram a gerar saldo positivo de contratações, ainda muito tímidas, de 623 carteiras assinadas segundo o CAGED / IBGE. O momento é de investir nos pequenos negócios para que permitam a retomada do crescimento.


quinta-feira, 14 de julho de 2016

Governo quer vender crédito de dívidas do Refis


Por Estadão Conteúdo

A ideia é aprovar um projeto de lei que permita a securitização dos valores que a Receita Federal tem a receber

O governo está correndo para aprovar ainda nesta semana um projeto de lei que pode garantir, segundo seus cálculos, R$ 55 bilhões aos cofres federais.

A medida permite que sejam vendidas no mercado as dívidas que a Receita Federal tem a receber de contribuintes que parcelaram o pagamento de tributos.

A proposta entrou na chamada "pauta do fim do mundo", o conjunto de matérias que o presidente do Congresso Nacional, Renan Calheiros (PMDB-AL) pretende votar até o final desta quarta-feira (13/07), antes de o Legislativo entrar em recesso branco.

O texto recebeu alterações de última hora nesta terça-feira (12/07) à noite.

Nessa operação, chamada de "securitização", a dívida a receber é convertida em títulos e esses títulos são colocados à venda, com desconto.

Com isso, é possível antecipar a entrada no caixa do governo de recursos que ele demoraria algum tempo para receber. O objeto da operação são os créditos negociados nas diversas edições do Refis, na esfera federal, e os parcelamentos concedidos por governos estaduais e prefeituras.

Com a crise financeira do setor público, a aprovação do projeto é vista como uma fonte de receita fundamental no curto prazo para os governos enfrentarem o período de vacas magras e baixa arrecadação de tributos até que a economia saia da recessão. A aposta é que parte do rombo previsto para 2017 seja reduzido.

Pelo projeto, a União, Estados e municípios poderão ceder esses créditos para a iniciativa privada com deságio. As instituições financeiras que comprarem esses créditos poderão "empacotá-los" por meio de Fundos de Direito Creditícios e vender para os seus clientes.

Os detalhes finais do texto substitutivo foram negociados hoje pelos ministérios da Fazenda e do Planejamento com o senador José Aníbal (PSDB-SP), que apresentou duas emendas ao projeto para dar mais segurança jurídica à proposta, deixando claro que não se trata de uma operação de crédito.

Um dispositivo da lei impede que os governos tenham compromissos complementares e sejam obrigados a honrar os casos futuros de inadimplência.
Se não der tempo para ser aprovado nesta quarta-feira, as lideranças do governo darão prioridade ao projeto na volta dos trabalhos do Congresso.

Uma das emendas negociadas determina que a arrecadação com a securitização seja usada apenas para investimentos, amortização de dívida e financiamento da Previdência Social, geral e de servidores. O dinheiro não poderá ser usado para despesas correntes.

O projeto, que ainda terá de passar pela Câmara, é de autoria do ministro das Relações Exteriores e senador licenciado, José Serra. Para o senador José Aníbal, a arrecadação pode até mesmo surpreender e chegar a R$ 100 bilhões.


Segundo ele, os créditos estimados da União que poderão ser vendidos giram em torno de R$ 120 bilhões e R$ 140 bilhões. "São créditos de boa qualidade porque já foram parcelados", disse o assessor do Senado, Felipe Salto.

terça-feira, 8 de março de 2016

Tribunal paulista cancela protesto de dívidas de ICMS

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A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ­SP) determinou que a Fazenda paulista cancele protestos de dívidas de ICMS. Apesar de o Órgão Especial já ter considerado a prática constitucional, os desembargadores aceitaram o argumento de que a cobrança deveria ser feita pelo meio menos prejudicial ao contribuinte.

Especialistas afirmam que a decisão, favorável a uma fabricante de produtos escolares e de escritório, abre precedente para uma nova discussão sobre o protesto de certidões de dívida ativa (CDAs) e a inclusão do nome de contribuintes em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque desta vez, ao contrário de outros julgados, não foi discutida a legalidade da prática.


Relator do caso, o desembargador Ricardo Dip afirma, no acórdão, que "ainda que se reconheça a admissibilidade legal do protesto", deve-­se observar o artigo 620 do Código de Processo Civil (CPC). O dispositivo ­ que no novo CPC consta no artigo 805 ­ determina que "quando por vários meios o credor puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o devedor". 


O advogado Marcelo Annunziata, do escritório Demarest, chama a atenção que as discussões judiciais, até agora, abordavam a questão da legalidade do protesto de dívida ativa, se era ou não possível. Advogados de contribuintes argumentavam, principalmente, que a certidão de dívida ativa já é um título executivo extrajudicial para promover a execução. Os tribunais, no entanto, vinham se manifestando em favor do Fisco.


No ano passado, o Órgão Especial do TJ­SP reconheceu a constitucionalidade do protesto. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já tratou do assunto. A 2ª Turma decidiu pela legalidade. O caso envolvia a Prefeitura de Londrina, no Paraná, e uma empresa de engenharia.


O sócio da área tributária do Veirano Advogados, João Agripino Maia, entende, no entanto, que a discussão ­ após essa nova abordagem ­ seguirá "completamente renovada" ao STJ. "Os desembargadores do TJ­SP abordaram a questão da onerosidade. Então, quando essa questão chegar ao STJ, os ministros terão de analisá­-la por este fundamento, não mais se é constitucional ou não", diz.


Para o especialista, a legislação protege o credor ­ garantindo a execução da dívida ao fim do processo ­ e devedor, que ao fim da ação pode sair vencedor e não dever nada ao Fisco. Ele destaca ainda que, no caso do protesto, a única forma de retirá­-lo é pagar os valores supostamente devidos em dinheiro, ou via depósito judicial.


"E essa é a forma mais onerosa ao devedor. O processo se estende por cinco, seis anos. Imagine uma empresa ter de retirar R$ 50 milhões do seu fluxo de caixa e deixar lá parado por todo esse tempo. Isso pode ser a morte para ela. Diferentemente da ação, em que a dívida pode ser garantida com uma carta-fiança ou com um bem imobilizado", afirma o tributarista.


Até 2012 o Fisco levava a protesto somente dívidas menores que o custo de um processo de execução. "Era uma alternativa de cobrança", diz a advogada Gabriela Jajah, do escritório Siqueira Castro. "Depois o que era alternativa passou a ser regra geral."


O entendimento mudou após a edição da Lei federal nº 12.767, que acrescentou parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 9.492, de 1997 ­ que trata sobre protesto de títulos e outros documentos de dívidas. O dispositivo incluiu "entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas".

A norma é bastante contestada por advogados e entidades empresariais. O argumento é o de que a prática foi autorizada em uma medida provisória que alterava as regras do setor elétrico. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra o artigo que foi acrescentado à Lei nº 9.492, mas ainda não houve julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF).


Representante da indústria envolvida no caso julgado pelo TJ­SP, Frederico Loureiro, do escritório Loureiro, Cione, Simionato e Carvalho Advogados, diz que o principal problema para as empresas protestadas é a dificuldade de obter crédito. "Só serve [o protesto] para deixar a posição do contribuinte muito prejudicada perante o mercado", afirma o advogado.


O governo de São Paulo já recorreu da decisão. Por nota, a Procuradoria Geral do Estado afirma que "a possibilidade do protesto de certidão da dívida ativa de ICMS já foi declarada constitucional pelo Órgão Especial do TJ­SP" e considera "como isolada" a decisão da 11ª Câmara de Direito Público. 


Por Joice Bacelo
Fonte: Valor Econômico