Por Silvia
Pimentel
Fonte: Diário do Comércio – SP
Estabelecimentos
industriais com faturamento anual acima de R$ 300 milhões pedem a prorrogação
do prazo de entrega, previsto para janeiro de 2017
A
indústria ainda não está preparada para a entrega do bloco K e tampouco
convencida de que a nova obrigação acessória contribuirá para a melhor gestão
do negócio, como propaga a Receita Federal.
O
bloco K é o livro de registro de controle de produção e estoque na versão
digital e um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), a
plataforma eletrônica criada para que os fiscos federal e estadual tenham
acesso às operações das empresas quase que em tempo real.
O
prazo de entrega para os estabelecimentos industriais com faturamento anual
acima de R$ 300 milhões, os primeiros da lista de obrigatoriedade, está
previsto para janeiro de 2017, mas as Secretarias Estaduais de Fazenda
enfrentam uma forte pressão de entidades ligadas à indústria para mais uma
prorrogação. Em princípio, o prazo era janeiro deste ano.
Nos
encontros mantidos entre a CNI (Confederação Nacional das Indústrias) e a Fiesp
(Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), representantes do fisco
afirmam que estão dispostos a encontrar uma solução viável e menos impactante
para o empresariado, mas rechaçam a hipótese de novo adiamento de prazo.
“Pelo
lado da indústria, o tom ainda é de diálogo, mas medidas judiciais não são
descartadas”, afirma o advogado Thiago Paiva, do grupo Brugnara – Tributarie.
O
bloco K vai reunir mensalmente dados sobre as quantidades em estoque das
matérias-primas, produtos intermediários e produtos acabados dentro dos
estabelecimentos industriais, bem como informações sobre o quanto foi produzido
e ainda sobre o consumo dos componentes utilizados ao longo do mês.
As
empresas reivindicam um formato de arquivo menos exigente em detalhes e, com
isso, menos suscetível a riscos de autuação fiscal.
De
fato, o alto nível de detalhamento exigido abre brechas para a ocorrência de
falhas que podem gerar multas na ordem de 1% sobre o valor do estoque.
Há
reclamações também sobre o exagero da especificidade das informações
requisitadas na declaração digital.
“O
grande receio das indústrias diz respeito à possibilidade de terem vazadas
informações relevantes ao segredo industrial de seus produtos, pois o bloco K
exige dados sobre todos os procedimentos referentes à aquisição, produção e
comercialização dos produtos, desde a aquisição de insumos, quantidades e
perdas no processo de produção”, afirma o advogado.
Os
setores químico, farmacêutico, cosméticos, alimentos e bebidas estão entre os
mais sensíveis à exigência de dados considerados sigilosos do processo de
produção.
Novo,
complexo e exigente em detalhes de informações, o bloco K também vai exigir
altos investimentos em sistemas informatizados e em capacitação de
profissionais que vão lidar com a nova ferramenta.
Os
especialistas alertam que mesmo as empresas que já possuem sistemas de controle
de custo e estoque devem promover a adaptação de seus softwares para
integrá-los ao Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), que possui
peculiaridades e requisitos específicos.
“O
maior desafio para as empresas são as adaptações necessárias em seus processos
internos de controle. Além disso, é preciso se preocupar com a capacitação de
profissionais, pois o mercado exigirá mão de obra qualificada para atender aos
requisitos”, diz o gerente de desenvolvimento tributário e de legislação da
Wolters Kluwer Prosoft, Danilo Lollio.
Sem
a certeza de que haverá novo adiamento no prazo de entrega, a recomendação é
que as empresas promovam adaptações urgentes em seus sistemas de controle, além
de treinamentos internos com as pessoas envolvidas na elaboração e envio do
documento digital, cujas informações serão cruzadas com outras bases de dados
do fisco para aumentar o controle da arrecadação.
PRAZOS
Pelo
cronograma atual, devem entregar o bloco K no dia 1º de janeiro de 2017 os
estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da
Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), pertencentes a empresas
com faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões.
Em
1º de janeiro de 2018, entram na lista de obrigatoriedade as empresas
industriais classificadas nas divisões 10 a 32 da CNAE, pertencentes a empresa
com faturamento anual igual ou superior a R$ 78 milhões.
E
em janeiro de 2019, o envio será obrigatório para os demais estabelecimentos
industriais, além de atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE.
Empresas optantes do Simples Nacional estão livres da obrigatoriedade.
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