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terça-feira, 4 de outubro de 2016

Tempo de crise também é tempo de golpe com compensação indevida de tributos



Por Josefina do Nascimento

Se de um lado temos o contribuinte com dificuldade de manter em dia seus pagamentos, principalmente dos tributos, do outro lado temos o fisco, que depende da arrecadação

E é neste meio que surge a figura do “santo milagroso”, pessoa com falsa promessa de reduzir a tributação drasticamente e em muitos casos utiliza-se indevidamente da figura autorizada por lei, a compensação.

O instituto da compensação existe sim (Lei nº 9.430/1996 e IN RF nº 1.300/2012), o que não há é o surgimento do nada de créditos.

A compensação de tributos deve ser oriunda de créditos ou pagamentos indevidos.
Mas o “santo” que opera milagres no mundo tributário, ao oferecer compensações aos contribuintes com dificuldade de manter em dia os pagamentos dos tributos, pode estar praticando o crime de fraude aos cofres públicos.

As compensações realizadas com créditos “fantasmas” (exemplo: Liquidação de débitos com crédito de Título da Dívida Pública) está sendo objeto de auditoria e fiscalização. A Receita Federal lançou (03/10) operação nacional, com o objetivo de auditar compensações.

Os contribuintes que compensaram indevidamente serão autuados. Se for comprovado fraude na apuração dos créditos, as multas podem chegar a 150% do valor do tributo compensado indevidamente e neste caso, a Receita Federal encaminhará ao Ministério Público Federal Representação Fiscal para Fins Penais.

“Aquele que paga errado”, paga pelo menos duas vezes! Além disso poderá responder criminalmente.

Empresários e contribuintes, desconfie de facilidades! Antes de aceitar ofertas milagrosas para reduzir ou quitar tributos, consulte o seu contador. Evite autuações!

Consulte aqui material sobre operação da Receita Federal.

Leia mais:
Receita realiza operações de cobrança

terça-feira, 12 de julho de 2016

O golpe do Simples Nacional


Por Luiz Carlos Bohn


As diversas tabelas, faixas e critérios de enquadramento impedem o regime de atingir seus objetivos

Uma nova atualização do Simples Nacional está prestes a ser aprovada pelo Congresso. Esse regime tributário caracterizava-se pela facilidade da forma de pagamento e pela redução da carga de tributos. No complexo e oneroso sistema tributário brasileiro, infelizmente, o Simples ainda é a única forma que existe para que as empresas sobrevivam e, com isso, aumentem a concorrência no mercado, beneficiando os consumidores. Hoje, contudo, o Simples está longe de ser um regime ideal. As diversas tabelas, faixas e critérios de enquadramento impedem o regime de atingir seus objetivos. Por esse motivo, a sua atualização é, há muito tempo, aguardada com ansiedade pelo setor produtivo.

Todavia, a proposta apresentada decepciona, pois as tabelas elevam a carga tributária de muitas empresas. O aumento de preços médios na economia faz com que as empresas progridam de alíquota sem que estejam efetivamente crescendo em tamanho. Quando seus custos majoram com a inflação, uma empresa acaba aumentando suas receitas sem que esteja vendendo mais. Entre 2012 e 2018, ano em que o projeto deve iniciar sua vigência, a inflação deve acumular 49,4%. Desta forma, apenas para corrigir essa defasagem, o limite de receita bruta anual para enquadramento no Simples deveria atingir R$ 5,38 milhões, valor muito acima do proposto - R$ 4,8 milhões. Levando em conta essa defasagem, o aumento de impostos em 2018 superaria os 25% nas faixas de tributação inferiores a R$ 400 mil anuais, justamente as empresas mais vulneráveis.

O projeto ainda cria um Regime Misto a ser adotado por empresas cuja receita bruta ultrapasse R$ 3,6 milhões. Elas deverão recolher o ICMS e o ISS fora da sistemática do Simples Nacional, dificultando e burocratizando as operações.

Diante disso, não é possível ver com bons olhos essa proposta, pois é um projeto disfarçado de positivo, mas que será um duro golpe, especialmente aos pequenos empresários. E justamente em um momento em que devemos promover o desenvolvimento e o crescimento da economia.

Presidente da Fecomércio-RS

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