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quinta-feira, 3 de agosto de 2017

ICMS – SP Simplifica regras da Inscrição Estadual e Reduz Burocracia



Por Josefina do Nascimento
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A simplificação das regras de baixa e exigência da Inscrição Estadual veio com a publicação do Decreto nº 62.740/2017

Na prática quais são os efeitos das alterações promovidas pelo governo de São Paulo através do Decreto nº 62.740/2017?

Significa menos burocracia e redução de obrigações acessórias.

Uma das principais medidas extingue a necessidade de comparecimento a um Posto Fiscal para solicitar a baixa de uma Inscrição Estadual (IE). A partir de agora, todo o procedimento de comunicação de suspensão de atividade ou de solicitação de baixa passa a ser realizado eletronicamente, sem necessidade de apresentação de documentos. Além de eliminar a necessidade de o contribuinte ter de se deslocar fisicamente a uma unidade da Fazenda, o processo se torna mais simples e rápido.

Outra simplificação tributária é a dispensa da necessidade de IE para empresas que apenas ocasionalmente realizam operações que envolvam a incidência de ICMS. Essa medida beneficia diretamente um grande número de prestadores de serviços (como representantes comerciais, cabeleireiros e outros profissionais autônomos). Além de eliminar custos dos contribuintes, permite o saneamento do cadastro de contribuintes do Fisco paulista e dá segurança jurídica aos empresários que não necessitam de Inscrição Estadual.

Com a dispensa da Inscrição Estadual, se a empresa é optante pelo Simples Nacional além ficar livre da emissão de notas fiscais na devolução de materiais utilizados na prestação de serviço (Salão de beleza), ficará livre da entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação DESTDA, obrigação mensal;
Se a empresa não for optante pelo Simples Nacional, além de ficar livre da emissão de notas fiscais na devolução de materiais utilizados na prestação de serviço, venda de ativo, ficará livre também da entrega mensal da GIA e da EFD ICMS.

Com esta medida, as empresas prestadoras de serviços dispensadas da Inscrição Estadual ficarão livres da emissão da Nota Fiscal de competência estadual, escrituração dos Livros de Entrada, Saída e Apuração.

Mudança impede obtenção de Inscrição Estadual
As alterações promovidas na legislação do ICMS também impedem a obtenção de Inscrição Estadual para sócios de empresas cassadas por adulteração de combustível ou por recebimento de mercadoria objeto de descaminho, furto ou roubo. Tais pessoas não poderão mais realizar inscrição, alteração de dados cadastrais ou renovação de inscrição, ainda que apresentem garantias ao Fisco paulista.

Estas mudanças fazem parte do programa de reformas intitulado Nos Conformes, que vem sendo conduzido pelo fisco paulista.

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terça-feira, 1 de agosto de 2017

Fazenda de SP aprimora legislação do ICMS e simplifica obrigações dos contribuintes




Uma das principais medidas extingue a necessidade de comparecimento a um Posto Fiscal para solicitar a baixa de uma Inscrição Estadual (IE). Outra simplificação tributária é a dispensa da necessidade de IE para empresas que apenas ocasionalmente realizam operações que envolvam a incidência de ICMS.

Fonte: SEFAZ-SP


Para aprimorar o cadastro de contribuintes e simplificar suas obrigações, a Secretaria da Fazenda editou uma norma que promove cinco importantes alterações no Regulamento do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O Decreto nº 62.740/2017, publicado nesta terça-feira (1º/8) no Diário Oficial do Estado, está inserido no conjunto de reformas conduzidas por meio do programa Nos Conformes, que visa estabelecer mais equilíbrio na relação entre o Fisco e os contribuintes paulistas.

Uma das principais medidas extingue a necessidade de comparecimento a um Posto Fiscal para solicitar a baixa de uma Inscrição Estadual (IE). A partir de agora, todo o procedimento de comunicação de suspensão de atividade ou de solicitação de baixa passa a ser realizado eletronicamente, sem necessidade de apresentação de documentos. Além de eliminar a necessidade de o contribuinte ter de se deslocar fisicamente a uma unidade da Fazenda, o processo se torna mais simples e rápido.

Outra simplificação tributária é a dispensa da necessidade de IE para empresas que apenas ocasionalmente realizam operações que envolvam a incidência de ICMS. Essa medida beneficia diretamente um grande número de prestadores de serviços (como representantes comerciais, cabeleireiros e outros profissionais autônomos). Além de eliminar custos dos contribuintes, permite o saneamento do cadastro de contribuintes do Fisco paulista e dá segurança jurídica aos empresários que não necessitam de Inscrição Estadual.

Saneamento de cadastro
Visando sanear seu cadastro de contribuintes e coibir o comportamento fiscal-tributário irregular de empresas, a Secretaria da Fazenda também aperfeiçoou outros dispositivos da legislação do ICMS.

Passa a ser mais ágil e contundente o processo para declarar a nulidade da IE de estabelecimentos que emitem "notas frias" apenas para transferir créditos ilegítimos de ICMS para outra empresa. Todo o trâmite será realizado localmente, pelas delegacias tributárias da Secretaria da Fazenda, permitindo ao Fisco enfrentar a fraude de forma rápida e intensa. A partir de agora, quando uma ação de fiscalização detectar esse tipo de irregularidade, o inspetor fiscal poderá cassar a inscrição. O contribuinte, por sua vez, permanece com seu direito de ampla defesa garantido, podendo recorrer ao delegado regional.

Da mesma forma, ficou mais simples suspender a IE de estabelecimentos inativos: nos casos em que a base de dados da Secretaria da Fazenda atestar a inatividade da empresa, a suspensão será realizada sem a necessidade de diligências. Além de eliminar os custos envolvidos em operação e fiscalização, a medida permitirá inibir com rapidez a emissão de "notas frias", reduzindo o prejuízo ao Tesouro estadual.

As alterações promovidas na legislação do ICMS também impedem a obtenção de IE para sócios de empresas cassadas por adulteração de combustível ou por recebimento de mercadoria objeto de descaminho, furto ou roubo. Tais pessoas não poderão mais realizar inscrição, alteração de dados cadastrais ou renovação de inscrição, ainda que apresentem garantias ao Fisco paulista.

terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

Governo prepara reformas para simplificar cobrança de tributos



Por Luana Lourenço

As reformas para simplificar a cobrança de tributos como o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sairão nos próximos meses, disse hoje (6) o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles. Em entrevista após o anúncio de mudanças no Programa Minha Casa, Minha Vida, Meirelles confirmou que o governo estuda as propostas, mas ainda não tem data para enviar os projetos ao Congresso.

Segundo o ministro, a simplificação da estrutura tributária virá acompanhada de outras medidas para desburocratizar o pagamento de tributos, como o eSocial para as empresas (que unifica numa guia o pagamento de 13 tributos), previsto para entrar em teste em julho deste ano, e a nota fiscal eletrônica para serviços. De acordo com Meirelles, as reformas têm perspectivas favoráveis após a aprovação da emenda constitucional do teto de gastos federais, no fim do ano passado.

“Estamos também trabalhando em uma outra coisa da maior importância, a chamada simplificação tributária no sentido de racionalizarmos, de simplificarmos toda estrutura tributária do país. Esse é um projeto de prazo maior, mas certamente muito importante. Tal qual outros projetos, que antes eram julgados quase impossíveis, como a questão do teto dos gastos, esse é um projeto que também vamos enfrentar e temos certeza de que seremos bem-sucedidos”, declarou Meirelles.

De acordo com o ministro da Fazenda, o governo está fazendo estudos técnicos, mas o envio das propostas levará tempo. “Estamos já em andamento, em processo e vamos fazer avaliação de como estamos indo. A simplificação tributária no sentido de unificar [as alíquotas] do ICMS, a própria reforma do PIS/Cofins, isso vai demandar um pouco mais de tempo”, acrescentou.

Em relação às medidas de desburocratização de pagamento de tributos, Meirelles disse que a Receita Federal está trabalhando para simplificar as normas e desenvolver sistemas eletrônicos para acelerar o pagamento de impostos e de contribuições. “A simplificação para o pagamento de tributos é uma medida da maior importância. Hoje as empresas despendem recursos humanos e técnicos importantes simplesmente para conseguir pagar os impostos corretamente”, disse.

“Nós estamos fazendo um esforço muito grande de reformulação, normas e regulamentos da Receita Federal, de sistemas eletrônicos de maneira que o pagamento de impostos possa ser feito de uma forma racional, simples e rápida”, acrescentou Meirelles.

PIB
Sobre a revisão da estimativa para o crescimento da economia este ano, Meirelles disse que o governo ainda aguarda dados sobre a produção e o consumo para definir uma nova projeção. Segundo ele, o Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e dos serviços produzidos no país) começa a se recuperar neste trimestre.

“Ainda não temos data dessa revisão definida. Estamos aguardando os indicadores, até para termos uma melhor visão do desempenho da economia durante este ano para que aí sim possamos analisar previsões de crescimento para 2017, aí já com maior base”, declarou.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estipula meta de déficit primário – resultado negativo antes do pagamento dos juros da dívida pública – de R$ 139 bilhões para este ano. O montante, no entanto, considera projeção de crescimento de 1% para a economia em 2017, número apresentado em novembro pela Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda. O mercado e alguns setores da própria equipe econômica apresentam estimativas menos otimistas.


Meirelles repetiu a previsão de que a economia chegará ao quarto trimestre com crescimento de 2% em relação ao quarto trimestre de 2016. No entanto, o crescimento anual da economia nos 12 meses fechados será mais baixo porque os dados carregarão a recessão do ano passado. 

sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

Governo anuncia pacote de desburocratização




O pacote prevê simplificação das obrigações fiscais

Confira:

Governo simplificará pagamento de obrigações trabalhistas para empresas

O governo estenderá às empresas o eSocial, sistema que simplifica o pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias de empregados domésticos. A medida faz parte do pacote de desburocratização anunciado hoje (15) pelo presidente Michel Temer e pelos ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e do Planejamento, Dyogo Oliveira.

O sistema reunirá, em uma única guia, 13 obrigações de quatro órgãos governamentais distintos – Receita Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Caixa Econômica e Ministério do Trabalho. De acordo com Meirelles, a medida reduzirá o custo para as empresas ao diminuir o tempo gasto para o cumprimento dos encargos trabalhistas e previdenciários.

“Esse é o tipo de programa que o Brasil não tem enfrentado com rigor nas últimas décadas. Uma das coisas que encontro nas minhas conversas com empresários é que o custo Brasil engloba várias coisas. Estamos trabalhando numa série de questões. Essas medidas são importantes para reduzir o custo no país num momento em que a economia cria condições para crescer mais”, disse o ministro.

O eSocial para as empresas entrará em fase de teste em julho de 2017. O sistema passará a ser obrigatório para as grandes empresas em janeiro de 2018 e para as demais empresas em julho de 2018.

Otimização
Outras medidas de desburocratização anunciadas são a inclusão dos formulários de declaração do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados, no Sistema Público de Escrituração Contábil (SPED). A medida simplificará o pagamento de obrigações devidas às unidades da Federação. Em julho, o layout de escrituração simplificada estará disponível. O projeto-piloto passará a ser aplicado em dezembro de 2017.

O governo também pretende estender a nota fiscal eletrônica para a prestação de serviços a todos os municípios. Até o fim do próximo ano, um projeto-piloto será aplicado em cinco municípios: Belo Horizonte, Porto Alegre, São Paulo, Rio de Janeiro e Marabá (PA). Em 2018, o sistema será estendido a todos os municípios.

Outra medida anunciada prevê maior rapidez na restituição e na compensação de tributos e de obrigações com a Previdência Social. Até junho, o governo pretende acelerar o ressarcimento das contribuições previdenciárias. Para os demais tributos, os novos procedimentos entrarão em vigor em dezembro de 2017.

O governo também pretende simplificar o processo de registro e de fechamento de empresas por meio da criação do Redesim, rede que integrará nacionalmente o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) com todos os órgãos de registros e licenciamento. O sistema incluirá os dados, documentos e atos cadastrais não tributários, os cadastros das administrações tributárias e órgãos de registro e licenciamento, e a concessão de inscrições e licenças para atividades econômicas e civis de baixo risco.

De acordo com Meirelles, a medida poderá reduzir para cinco dias o tempo médio de abertura e fechamento de empresas. Atualmente, o processo leva cerca de 30 dias, podendo chegar a mais de 100 dias em grandes centros. O Redesim será implementado em etapas, de março a dezembro de 2017.

O pacote de medidas prevê a unificação do registro de imóveis, títulos e documentos por meio do do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter). O cadastro unificado entrará em vigor em junho para os imóveis rurais. Até dezembro, os cartórios de registros serão integrados.


A última medida é a expansão do portal único de comércio exterior, com a consolidação, em um único ponto de entrada, do encaminhamento de todos os documentos e dados exigidos nas operações. Segundo Meirelles, a meta é reduzir em 40% o tempo para procedimentos de importação e exportação. A unificação dos formulários entrará em vigor em março para as exportações e em dezembro para as importações.

sexta-feira, 14 de outubro de 2016

Nova regra simplifica ressarcimento tributário de ICMS para as empresas



Fonte: DCI – SP


Uma nova regra do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) deve simplificar o ressarcimento tributário referente às vendas interestaduais, além de poder desafogar o caixa das pequenas.

Uma nova regra do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) deve simplificar o ressarcimento tributário referente às vendas interestaduais, além de poder desafogar o caixa das pequenas.

Desde o dia 28 de setembro está em vigor uma norma do Confaz (Convênio 93 de 2016) que altera os procedimentos de solicitação de ressarcimento do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços pela Substituição Tributária (ICMS-ST) nas operações entre as unidades federativas (UFs).

A substituição tributária é o regime em que a responsabilidade pelo pagamento do ICMS fica a cargo de uma só empresa. Esta paga o imposto em nome de todas as outras que fazem parte da cadeia produtiva. Uma das formas de compensar isso é embutir a oneração no preço do produto, por exemplo.

Antes do Convênio 93, quando uma empresa decidia solicitar um ressarcimento de ICMS de uma venda realizada para outro estado, ela era obrigada a procurar o fornecedor original do produto (ou seja, a empresa que pagou o ICMS-ST em nome da cadeia) para conseguir a documentação que comprova o pagamento de ICMS do produto que ela quer vender.

Com o Convênio 93, esse processo mudou. A empresa vai poder conseguir esses documentos com qualquer outra companhia que faz parte da cadeia, inclusive com quem fez a venda diretamente para ela, seja esse o varejista, o atacadista ou o fabricante, explica Elias Magon Filho, que é advogado do escritório Vinhas e Redenschi.

"A partir do Convênio 93, eu não preciso mais ir na fonte original do produto, que é o fornecedor que recolheu o ICMS-ST. Eu posso emitir a nota fiscal em nome de quem me forneceu a mercadoria imediatamente. Isso dá uma certa celeridade e simplificação no processo de solicitação da substituição tributária", comenta Magon Filho.

"Dupla tributação"
As empresas pedem por ressarcimento, pois na operação interestadual esta é obrigada a recolher o ICMS mais uma vez, mas agora para uma outra UF. "Cada estado calcula seu ICMS de acordo com os seus índices e valores internos", diz Magon Filho. "Como cada um deles não vai abrir mão de receber seu 'próprio ICMS', a empresa que faz uma venda interestadual, passa por uma espécie de 'dupla tributação' nessa operação", complementa ele.

Para não serem sobretaxados, os donos dos negócios recorrem ao ressarcimento do ICMS-ST, processo que pode ser demorado. "O fato de a empresa ter que percorrer toda a cadeia para conseguir a burocracia necessária do ressarcimento, acaba gerando, muitas vezes, acúmulos de sobretaxas. Isso é especialmente ruim para as pequenas empresas que, geralmente, não tem caixa para sustentar essa situação. É um processo que pode acabar gerando falência ou pedidos de recuperação judicial", diz o advogado Vinhas e Redenschi.

O sócio da consultoria empresarial da Hands On Solutions, Matheus Rodrigues, avalia que o Convênio 93 simplifica, mas não garante agilidade nos processos de ressarcimento de substituição tributária. Para ele, a rapidez vai depender das regras a serem elaboradas e instituídas pelas próprias secretarias de fazendas dos estados do País.

"Cada estado vai continuar com a atribuição de criar as regras internas para a apresentação do documento de pedidos de ressarcimento. Eles que irão decidir sobre prazos, por exemplo", comenta Rodrigues.

Para o especialista, a crise financeira pode fazer com que os fiscos estaduais fiquem mais exigentes no processo de ressarcir os contribuintes. "Não necessariamente será mais rápido. Mas o que muda é que agora todos os estados terão que aderir ao Convênio 93", informa Rodrigues. Estados como Rio de Janeiro, Bahia e Mato Grosso não adotavam os procedimentos instituídos pelo Convênio 93. Já São Paulo e Rio Grande do Sul já praticavam o modelo antes da regra.

Receita de ICMS
Dados provisórios compilados pelo Confaz mostram que o acumulado da arrecadação de ICMS de dezembro de 2015 a agosto de 2016 totalizam R$ 250 bilhões em todo o País. Em igual período, São Paulo soma R$ 82 bilhões de ICMS, enquanto Minas Gerais, R$ 27 bilhões. Já no Rio Grande do Sul, a arrecadação do imposto é de R$ 19 bilhões e no Paraná de R$ 17 bilhões.
No Nordeste, a Bahia totaliza R$ 12,8 bilhões, enquanto Pernambuco já arrecadou R$ 8 bilhões. No Pará, o recolhimento de ICMS soma R$ 6 bilhões, enquanto no Amazonas esse valor chega a R$ 4 bilhões.

Na Região Centro-Oeste, por sua vez, o estado de Goiás já consolidou R$ 9 bilhões em receitas oriundas do recolhimento de ICMS. Já no Mato Grosso, a arrecadação do imposto chegou a R$ 6 bilhões entre dezembro de 2015 e agosto deste ano.

terça-feira, 11 de outubro de 2016

Indústrias tentam adiar e simplificar o Bloco K


Por Laura Ignácio


Hélcio Honda: "Se a Coca-Cola fizesse aqui o seu xarope, que é seu grande segredo, pensaria se ainda valeria a pena produzir no país"

As indústrias, por meio de suas federações estaduais, estão em contato com as respectivas secretarias da Fazenda para tentar adiar, mais uma vez, a exigência do Bloco K do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) – plataforma eletrônica que levará aos Fiscos estaduais e federal, em tempo real, informações sobre movimentações de insumos em estoque. Defendem ainda uma simplificação do sistema, que custará caro para as empresas. "Não sairá por menos de R$ 10 milhões", afirma o presidente da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), Edson Campagnolo.

Os setores de bebidas e fumo serão os primeiros a ter que cumprir a obrigação, a partir de dezembro. Em janeiro vence o prazo para as empresas com faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões.

O Bloco K preocupa o empresariado, que também negocia com a Receita Federal. Segundo eles, cada empresa terá que desenvolver um sistema que "converse" com o Sped e, em caso de problemas no fluxo de informações, haveria risco de multa. "A multa pode ser de R$ 500 a R$ 1,5 mil por item. Imagine quantos itens tem um veículo e quanto isso pode representar", diz Campagnolo.

Mas o maior temor dos empresários é a possibilidade de acesso a segredos industriais por concorrentes. "Se a empresa terá que informar, por exemplo, quantos gramas de cada componente químico usa para fabricar determinada quantidade de perfume, vai revelar sua fórmula secreta", afirma Campagnolo. "A empresa investe alto em inovação e terá que deixar esses dados em sistemas que, por mais seguros que pareçam, sempre podem ser violados. Hackers já chegaram à Casa Branca."

A movimentação para tentar adiar os prazos intensificou-se na semana passada. Em reunião realizada na Confederação Nacional da Indústria (CNI), ficou decidido que as federações levariam novamente os pleitos das empresas aos respectivos Fiscos estaduais. O Bloco K começaria a valer em 1º de janeiro deste ano, mas a pressão das federações levou ao adiamento. A Fiep encontrará o secretário da Fazenda do Paraná, Mauro Ricardo Machado Costa, para debater o assunto, no próximo dia 13.

Segundo Flávio Castelo Branco, gerente-executivo da Unidade de Política Econômica da CNI, a discussão judicial é sempre uma alternativa, mas não no momento. "Estamos em conversa com a Receita e esperamos chegar a um formato mais aceitável, que exija menos detalhes e cause menos risco de autuação fiscal e de quebra de sigilo industrial", diz. "Além disso, o custo é alto por exigir mais pessoas e tempo, o que reduz a competitividade."

As empresas querem que as propostas sejam apresentadas à Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe) do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em reunião marcada para este mês. "Discutimos um formato simplificado para levar ao Confaz, deixando a adesão de alguns setores mais sensíveis mais para frente", afirma Hélcio Honda, diretor jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).

Para a entidade, segundo Honda, não faz sentido gastar com um sistema de acompanhamento de estoque que já existe nas empresas apenas para cumprir as exigências da Receita. "E não há como ter um compliance e, ao mesmo tempo, esse alto risco de violação do sigilo industrial. Se a Coca-Cola fizesse aqui o seu xarope, que é seu grande segredo, pensaria se ainda valeria a pena produzir no país", diz.

Advogado tributarista, Honda afirma que o custo das obrigações acessórias brasileiras, para enviar dados aos Fiscos, como o Bloco K, é alarmante. "Elas já gastam mais com isso do que com a obrigação principal, que é pagar os tributos. Em um momento em que as empresas estão se reinventando para sobreviver, é uma falta de bom senso", afirma.

A Fiesp mantém conversas com a Secretaria da Fazenda de São Paulo sobre o Bloco K desde a criação da ferramenta. Segundo a Fazenda paulista, "diversas alterações já estão sendo implementadas para simplificar o Bloco K, garantindo a adesão aos controles existentes na indústria, e para que o início da obrigatoriedade não impacte contribuintes de médio e pequeno portes".

A Receita Federal também diz que já implantou simplificações, mas afirma que o prazo não será adiado. "Está-se, em conjunto com as empresas e associações representativas, adequando o processo de prestação de informações para garantir adequado controle tributário, sem imposição de ônus desarrazoado aos declarantes", diz o órgão por meio de nota.


Há, porém, companhias do setor de bebidas já preparadas para cumprir a obrigação. Segundo Rodrigo Marcon, CEO da Cini Bebidas, empresa de médio porte que fatura R$ 70 milhões por ano, os softwares estão preparados, bastando pequenas adaptações. "Mas esperamos que o Bloco K substitua o Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe), que cobra hoje taxa fixa por unidade produzida de R$ 0,03", diz.

quinta-feira, 15 de setembro de 2016

Rachid discute simplificação tributária com Afif




Encontro teve objetivo de encontrar formas de facilitar o cumprimento das obrigações acessórias relativas ao ICMS e aos tributos federais
O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, recebeu nesta quarta-feira (14/09) o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, e o presidente do Comitê dos Secretários de Estado da Fazenda (Comsefaz), André Horta. 
Segundo o fisco, eles discutiram a simplificação e facilitação no cumprimento das obrigações acessórias relativas ao ICMS e aos tributos federais.
Os presentes concordaram também com a necessidade de racionalização tributária, com redução e consolidação de atos normativos, obrigatoriedade da utilização da nota fiscal eletrônica (NFe) e processos automatizados de cálculo dos valores devidos, com a geração de guias de pagamento diretamente pelos fiscos.
De acordo com a Receita, durante o encontro, o presidente do Sebrae mostrou a intenção de apoiar o processo, custeando soluções de tecnologia que promovam o acesso gratuito a emissores de NFe por parte das micro e pequenas empresas, bem como dos mecanismos de cálculo da substituição tributária, o que permitiria, aos Estados, gerar e oferecer diretamente aos contribuintes as respectivas guias de recolhimento.
O acesso gratuito à emissão de NFe e dos cálculos relativos à substituição tributária do ICMS estão previstos no artigo 26 da Lei Complementar n. 123, de 2006.

quinta-feira, 11 de agosto de 2016

Empresários pedem simplificação de impostos a Meirelles


Por Agência Brasil

Mesmo considerando impossível a redução de tributos, grupo pede ao governo a diminuição da burocracia. Na Câmara, renegociação da dívida dos Estados foi aprovada

Em reunião com o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, em Brasília, empresários, executivos e acadêmicos do Instituto Talento Brasil defenderam nesta quarta-feira (10/8), a simplificação dos impostos no país.

Segundo o consultor de gestão Vicente Falconi, as empresas têm custo alto para conseguir pagar os impostos devido à complexidade dos tributos.

“Um dos empresários disse que só ele tem 29 mil taxas de imposto [de Circulação de Mercadorias e Serviços]. Cada estado tem uma taxa para cada produto diferente. Tem que ter um quadro enorme de pessoal para cuidar disso tudo”, afirmou.

Falconi disse também que não houve nenhum pedido de diminuição de impostos porque o grupo sabe que isso é "impossível". "O que a gente deseja é: mantenha-se o nível de impostos, mas simplifique-se”, completou.

Outro tema tratado na reunião com o ministro, segundo o consultor, foi o projeto que define o teto para as despesas federais, além da reforma da Previdência.

“O teto vai viabilizar a reforma fiscal, que é o que o Brasil precisa no momento. E a reforma da Previdência é uma coisa que vai ter que acontecer”, disse ele, ao sair do Ministério da Fazenda.

RENEGOCIAÇÃO DAS DÍVIDAS APROVADA
Depois de muitas negociações e da obstrução firme dos partidos de oposição ao governo interino, a Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quarta-feira (10/08) o Projeto de Lei Complementar 257/16, que trata da renegociação das dívidas dos estados e do Distrito Federal com a União, alongando o pagamento por até 20 anos se eles cumprirem medidas de restrição fiscal.

Alguns acordos para alterar o texto foram feitos durante as discussões. O projeto foi aprovado por 282 votos a favor, 140 contra e duas abstenções.


Faltam ainda ser votados os destaques e emendas que visam modificar o texto do relator, deputado Esperidião Amin (PP-SC). Após concluída a votação na Câmara, o projeto será encaminhado para discussão e para votação no Senado Federal.

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sexta-feira, 22 de julho de 2016

Pis/Cofins: o lado complicado da simplificação


Por Renato Carbonari Ibelli

A ideia da adoção de um regime não cumulativo para todas as empresas parece interessante, mas esconde armadilhas. A vantagem desse modelo – os créditos tributários – beneficiariam poucas empresas

Os empresários costumam sentir um frio na espinha a cada vez que a Receita Federal anuncia medidas para facilitar a vida dos contribuintes. Não foi diferente ao final do ano passado, quando o fisco propôs simplificar os regimes do Pis e da Cofins.

A ideia apresentada é unificar suas alíquotas, criando um imposto único que incida apenas pelo regime não cumulativo –que permite às empresas descontar, por meio de crédito, o valor de tributos aplicados sobre insumos usados ao longo da cadeia produtiva. Parecia bom demais para ser verdade.

Hoje, basicamente as empresas do Lucro Real, que em geral são grandes indústrias, podem recolher o Pis e a Cofins por essa sistemática.

Deduzem 1,65% do Pis e 7,6% da Cofins, totalizando uma alíquota de 9,25% sobre o faturamento. E reduzem um pouco o peso dessa carga tributária ao descontarem os créditos.

Porém, pequenas indústrias, além de empresas de serviço e do comércio, não podem adotar esse mecanismo porque, em geral, apuram seus resultados pelo Lucro Presumido.

Para elas, o Pis e a Cofins têm alíquotas menores, de 3,65% (0,65% e 3%, respectivamente), mas sua incidência é pelo regime cumulativo.

Ou seja, os impostos incidem em cada uma das etapas da cadeia produtiva, sem gerar créditos que possam ser compensados mais à frente.

Essa incidência tributária em cascata promovida pelo regime cumulativo sempre foi muito criticada pelos empresários, pois eles acabam pagando mais impostos.
Por isso, em um primeiro momento, receberam bem a iniciativa da Receita de adotar a não cumulatividade para todos.

Ainda que a alíquota paga subisse para 9,25%, teriam o benefício dos créditos. Mas aí a ficha caiu. Nem todas as compras das empresas permitem o abatimento de créditos de Pis e Cofins.

“A legislação vigente fala em desconto de créditos gerados na aquisição de insumos, mas a definição de insumo é muito genérica”, diz o tributarista Maucir Fregonesi Jr, sócio do escritório Siqueira Castro Advogados.

Segundo ele, uma série de gastos, como serviços de transporte, pedágio, entre outros, no entendimento do fisco não podem ser abatidos.

Mas o principal problema são os gastos com folha de salário, que também não geram crédito de Pis e Cofins.

“O maior custo de uma empresa se serviços é com pessoal. Com a alíquota maior, e sem crédito, é bem provável que elas tenham aumento de impostos se a mudança acontecer”, diz o Fregonesi.

Segundo um estudo feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), a não cumulatividade para todos do Pis e da Cofins afetaria negativamente 1,5 milhão de empresas (principalmente de serviços e comércio), que juntas pagariam R$ 50 bilhões a mais em tributos.

“Quiseram fazer do Pis e da Cofins uma espécie de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) que vemos no exterior, a diferença é que lá fora todos os pagamentos das empresas geram crédito, mas por aqui não”, diz João Eloi Olenike, presidente do IBPT.

Segundo ele, se ao menos pudessem ser abatidas as incidências dos tributos sobre a folha de salário, grande parte do problema estaria resolvido.

“Mas o fisco não deu nenhuma sinalização sobre essa possibilidade”, diz o presidente do IBPT.

ALÍQUOTA MAIOR
Há outro risco embutido na proposta de simplificação do Pis e Cofins: o aumento das suas alíquotas. Não seria uma novidade.

Lá em 2002, quando o regime não cumulativo desses impostos foi implantado para as empresas do Lucro Real, a alíquota do Pis foi elevada de 0,65% para 1,65%.

“A Receita alegou à época que sem esse aumento a arrecadação seria prejudicada, já que as empresas passariam a descontar seus créditos tributários”, explica Olenike.

O problema é que a elevação da alíquota fez mais do que compensar o possível prejuízo aos cofres públicos.

No ano seguinte à mudança do regime, em 2003, a arrecadação do Pis cresceu 34,33% segundo o IBPT, o maior avanço da série histórica.

Em 2004 foi a vez da Cofins passar a ser apurada pelo regime não-cumulativo para as empresas do Lucro Real.

Sua alíquota também foi elevada sob o mesmo pretexto de queda na arrecadação. No ano seguinte, a arrecadação da Cofins cresceu 33,3%.

O receio agora é que a alíquota conjunta apresentada seja superior a 9,25%.


“A simplificação é sempre bem vinda, mas não quando aumenta a carga tributária, principalmente em momento como o atual, no qual as empresas precisam investir. Tem que ser um processo bem discutido, para não colocar em risco a segurança jurídica”, diz Fregonesi Jr.



quarta-feira, 18 de maio de 2016

Receita Federal antecipa testes para simplificação da regularização de Obras de Construção Civil no eSocial



O objetivo do projeto é propiciar a constituição do crédito previdenciário das obras de forma tão simples quanto os créditos do IRPF

Foi publicada ontem, 16/5, a Instrução Normativa nº 1641, que aprova o Manual Web Service SisobraPref que, em conjunto com o eSocial e Sero, iniciará um novo tratamento simplificado e conclusivo para as contribuições previdenciárias calculadas sobre obras de construção civil, tanto para pessoas físicas quanto para as jurídicas.

A partir da implantação integral do eSocial, será disponibilizada para o contribuinte no e-Cac da RFB o Serviço de Regularização de Obras de Construção Civil (Sero). Por meio da simplificação na legislação da constituição do crédito previdenciário de obras de construção civil, o contribuinte, pessoa física ou jurídica, poderá aferir sua respectiva obra neste novo aplicativo, para em seguida constituir o débito previdenciário, tudo de forma online.

Com a informação prestada pelo contribuinte no eSocial e Sero, e pelas informações de alvarás e habite-se transmitidas pelas prefeituras utilizando o SisobraPref, haverá um batimento eletrônico de forma que ocorra a regularização da obra. Uma vez regularizada, o contribuinte poderá emitir a nova Certidão Negativa de Obras na Internet, prevista também com a implantação do eSocial.

O objetivo do projeto é propiciar a constituição do crédito previdenciário das obras de forma tão simples quanto os créditos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). Dessa forma, não haverá a necessidade de atendimento presencial na Receita Federal.

O Manual Web Service SisobraPref estabelece padrões técnicos de comunicação (leiaute) para a transmissão, entre os municípios e o Distrito Federal e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dos dados relativos a alvarás para construção civil e a documentos de habite-se concedidos, bem como das informações relativas à não emissão desses documentos.

Como o leiaute proposto na IN RFB nº1.569, de 2015, está sendo utilizado para a realização de testes, há a necessidade de ajustes constantes nas especificações contidas no Manual. Assim, para agilidade na disponibilização das atualizações efetuadas, o art. 1º da IN RFB nº 1.569, de 2015, está sendo alterado para informar que as atualizações do leiaute estarão disponíveis no sítio da RFB, na Internet. Dessa forma, evita-se a necessidade de republicações do Manual por meio de edição de novas Instruções Normativas. 

Outra alteração é a inclusão de novos parágrafos ao art. 1º da IN RFB nº 1.569, de 2015, para informar que há necessidade de adesão, pelos entes federativos, ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) para realização da transmissão dos arquivos digitais, bem como para esclarecer que a transmissão de arquivos na fase de testes não desobriga o ente federativo da entrega de arquivos com dados relativos a alvarás para construção civil e a documentos de habite-se concedidos, na forma estabelecida na Portaria INSS/DRP nº 53, de 2004, e republicada pela Portaria MPS/SRP nº 160, de 2005.

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