Uma das principais medidas extingue a necessidade de comparecimento a um
Posto Fiscal para solicitar a baixa de uma Inscrição Estadual (IE). Outra
simplificação tributária é a dispensa da necessidade de IE para empresas que
apenas ocasionalmente realizam operações que envolvam a incidência de ICMS.
Fonte:
SEFAZ-SP
Para aprimorar o cadastro de
contribuintes e simplificar suas obrigações, a Secretaria da Fazenda editou uma
norma que promove cinco importantes alterações no Regulamento do Imposto Sobre
a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O Decreto nº 62.740/2017,
publicado nesta terça-feira (1º/8) no Diário Oficial do Estado, está inserido
no conjunto de reformas conduzidas por meio do programa Nos Conformes, que visa
estabelecer mais equilíbrio na relação entre o Fisco e os contribuintes
paulistas.
Uma das principais medidas extingue a
necessidade de comparecimento a um Posto Fiscal para solicitar a baixa de uma
Inscrição Estadual (IE). A partir de agora, todo o procedimento de comunicação
de suspensão de atividade ou de solicitação de baixa passa a ser realizado
eletronicamente, sem necessidade de apresentação de documentos. Além de
eliminar a necessidade de o contribuinte ter de se deslocar fisicamente a uma
unidade da Fazenda, o processo se torna mais simples e rápido.
Outra simplificação tributária é a
dispensa da necessidade de IE para empresas que apenas ocasionalmente realizam
operações que envolvam a incidência de ICMS. Essa medida beneficia diretamente
um grande número de prestadores de serviços (como representantes comerciais,
cabeleireiros e outros profissionais autônomos). Além de eliminar custos dos
contribuintes, permite o saneamento do cadastro de contribuintes do Fisco
paulista e dá segurança jurídica aos empresários que não necessitam de
Inscrição Estadual.
Saneamento
de cadastro
Visando sanear seu cadastro de
contribuintes e coibir o comportamento fiscal-tributário irregular de empresas,
a Secretaria da Fazenda também aperfeiçoou outros dispositivos da legislação do
ICMS.
Passa a ser mais ágil e contundente o
processo para declarar a nulidade da IE de estabelecimentos que emitem
"notas frias" apenas para transferir créditos ilegítimos de ICMS para
outra empresa. Todo o trâmite será realizado localmente, pelas delegacias
tributárias da Secretaria da Fazenda, permitindo ao Fisco enfrentar a fraude de
forma rápida e intensa. A partir de agora, quando uma ação de fiscalização
detectar esse tipo de irregularidade, o inspetor fiscal poderá cassar a
inscrição. O contribuinte, por sua vez, permanece com seu direito de ampla
defesa garantido, podendo recorrer ao delegado regional.
Da mesma forma, ficou mais simples
suspender a IE de estabelecimentos inativos: nos casos em que a base de dados
da Secretaria da Fazenda atestar a inatividade da empresa, a suspensão será
realizada sem a necessidade de diligências. Além de eliminar os custos
envolvidos em operação e fiscalização, a medida permitirá inibir com rapidez a
emissão de "notas frias", reduzindo o prejuízo ao Tesouro estadual.
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