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O Município de São Paulo passará a
exigir das Sociedades Uniprofissionais -
SUP emissão de Nota Fiscal de Serviços a partir de 07 de agosto
A
nova exigência veio com a revogação do dispositivo legal que dispensava as
Sociedades de Profissionais estabelecidas no Município de São Paulo da emissão
de Nota Fiscal de Serviços.
Com
esta medida, as Sociedades de Profissionais de que trata o artigo 15 da Lei nº 13.701/2003 terão de emitir Nota Fiscal de Serviços eletrônica a partir de 07
de agosto de 2017, 90 dias após publicação da Instrução Normativa SF/SUREM nº007/2017 (DOM de 09/05) que revogou o inciso III do artigo 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2011.
As
sociedades de profissionais (advogados, engenheiros, médicos, fisioterapeutas,
dentistas, contadores, entre outras) que estão emitindo apenas Recibo dos
serviços prestados deverão emitir NFS-e.
Assim
a partir de 07 de agosto de 2017, as Sociedades UniProfissionais
constituídas na forma do artigo 15 da Lei nº 13.701/2003 deverão emitir Nota Fiscal
de Serviços eletrônica – NFS-e.
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