Por Josefina
do Nascimento
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Governo federal
sanciona Lei Complementar que trata da regularização de incentivos fiscais
concedidos pelos Estados e CONFAZ deve publicar Convênio ICMS em 180 dias
Lei
Complementar nº 160, publicada no DOU desta terça-feira (08/08) dispõe sobre
convênio que permite aos Estados e ao Distrito Federal deliberar sobre a
remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das
isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais
instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII
do § 2º do art. 155 da Constituição Federal e a reinstituição das respectivas
isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais; e altera a Lei
no 12.973, de 13 de maio de 2014.
O
CONFAZ tem 180 dias a contar da publicação da Lei Complementar para publicar
Convênio ICMS para tratar da:
I
- remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das
isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos
em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do
art. 155 da Constituição Federal por legislação estadual publicada até a data
de início de produção de efeitos desta Lei Complementar;
II
- reinstituição das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou
financeiro-fiscais referidos no inciso I deste artigo que ainda se encontrem em
vigor.
Sob
pena de perderem eficácia as disposições dos arts. 1º a 6º desta Lei
Complementar.
Consulte
aqui integra a Lei Complementar nº 160/2017
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