Fonte: Receita Federal
O objetivo do projeto é propiciar a constituição do crédito
previdenciário das obras de forma tão simples quanto os créditos do IRPF
Foi publicada ontem, 16/5, a
Instrução Normativa nº 1641, que aprova o Manual Web Service SisobraPref que,
em conjunto com o eSocial e Sero, iniciará um novo tratamento simplificado e
conclusivo para as contribuições previdenciárias calculadas sobre obras de
construção civil, tanto para pessoas físicas quanto para as jurídicas.
A partir da implantação integral do
eSocial, será disponibilizada para o contribuinte no e-Cac da RFB o Serviço de
Regularização de Obras de Construção Civil (Sero). Por meio da simplificação na
legislação da constituição do crédito previdenciário de obras de construção
civil, o contribuinte, pessoa física ou jurídica, poderá aferir sua respectiva
obra neste novo aplicativo, para em seguida constituir o débito previdenciário,
tudo de forma online.
Com a informação prestada pelo
contribuinte no eSocial e Sero, e pelas informações de alvarás e habite-se transmitidas
pelas prefeituras utilizando o SisobraPref, haverá um batimento eletrônico de
forma que ocorra a regularização da obra. Uma vez regularizada, o contribuinte
poderá emitir a nova Certidão Negativa de Obras na Internet, prevista também
com a implantação do eSocial.
O objetivo do projeto é propiciar a
constituição do crédito previdenciário das obras de forma tão simples quanto os
créditos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). Dessa forma, não
haverá a necessidade de atendimento presencial na Receita Federal.
O Manual Web Service SisobraPref
estabelece padrões técnicos de comunicação (leiaute) para a transmissão, entre
os municípios e o Distrito Federal e a Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB), dos dados relativos a alvarás para construção civil e a documentos de
habite-se concedidos, bem como das informações relativas à não emissão desses
documentos.
Como o leiaute proposto na IN RFB nº1.569, de 2015, está sendo utilizado para a realização de testes, há a
necessidade de ajustes constantes nas especificações contidas no Manual. Assim,
para agilidade na disponibilização das atualizações efetuadas, o art. 1º da IN
RFB nº 1.569, de 2015, está sendo alterado para informar que as atualizações do
leiaute estarão disponíveis no sítio da RFB, na Internet. Dessa forma, evita-se
a necessidade de republicações do Manual por meio de edição de novas Instruções
Normativas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Recurso exclusivo para assinantes do Blog Siga o Fisco
Para Consultoria, Palestras, Cursos, Treinamento, Entrevista e parcerias, envie através de mensagem e-mail, nome e contato.