Fonte: Diário do Comércio – SP
Por Renato
Carbonari Ibelli
A ACSP e a Fecomercio subscreveram Ação
Direta de Inconstitucionalidade movida pela Abcomm para suspender cobrança do
imposto no destino
Associações
de comerciantes foram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para relatar as
dificuldades enfrentadas pelo setor para cumprir as obrigações trazidas pelo Convênio 93/15 do Confaz, que alterou as regras do ICMS interestadual.
Segundo
Roberto Mateus Ordine, vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), muitos comerciantes deixaram de vender
para outros estados por causa da complexidade trazida pelas novas regras. Eles
temem incorrer em erros que levem a autuações.
Ordine
cita casos extremos, como o de um comerciante que adotou a prática de entregar
a mercadoria ao cliente somente após este pagar a guia do estado de destino no
banco. “O que o Convênio do Confaz fez foi burocratizar o serviço eletrônico”,
diz o vice-presidente da ACSP.
Na
quarta-feira, 4/05, Ordine, juntamente com Marcio Olivio, vice-presidente da
Federação do Comércio de Bens e Serviços do Estado de São Paulo (Fecomercio),
protocolaram no Supremo uma petição para incluir ambas entidades na Ação Direta
de Inconstitucionalidade (Adi) movida contra o Convênio pela Associação
Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm).
O
Ministro Dias Toffoli, do STF, é quem analisará a Adi. Ele acolheu os relatos
dos empresários sobre as dificuldades enfrentadas pelos comerciantes.
ENTENDA
O PROBLEMA
A
nova sistemática de apuração do ICMS interestadual foi trazida pela Emenda
Constitucional n° 87, regulamentada pelo Convênio 93/15 do Confaz.
Assim,
desde o início do ano o comerciante que vende para o consumidor final de outro
estado precisa calcular as alíquotas de ICMS do estado de destino, a
interestadual e também do estado de origem.
As
regras foram criadas para equilibrar a divisão do ICMS entre os estados. Isso
porque, até então, quando ocorria uma venda desse tipo, o ICMS ficava
integralmente com o estado de origem, onde está cadastrado o estabelecimento
comercial.
Como
a maioria do varejo do e-commerce tem sede no Sudeste, os estados de outras
regiões passaram a reclamar de perda de receita, que se acentuou à medida que
as vendas on-line cresceram.
O
problema é que se jogou nas costas dos comerciantes todo o ônus de reequilibrar
as receitas dos estados.
Desde
o início do ano as dificuldades em cumprir as novas regras estão sendo
relatadas ao governo Federal. Em fevereiro, um ofício elencando os problemas
foi enviado ao ministro Nelson Barbosa, da Fazenda, e ao Confaz.
Além
disso, o STF já concedeu liminar livrando as empresas do Simples Nacional dessa
nova sistemática para o ICMS interestadual. A decisão atendeu um pedido da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), alegando que as regras violam a
Constituição e afrontam a legislação específica para as empresas do Simples.
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