A Comissão de
Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, na quarta-feira (18),
o Projeto de Lei 3247/15, que autoriza as
cooperativas a excluir da base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da
Cofins os valores repassados aos cooperados decorrentes da prestação de
serviços em nome da cooperativa.
De
autoria do deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB), o projeto acrescenta
dispositivo à Medida Provisória (MP) 2.158-35/01. O texto atual da MP
estabelece que apenas os valores decorrentes da comercialização de produtos
entregues pelos associados – ainda que o associado seja pessoa jurídica – serão
excluídos da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins.
O
projeto estende à prestação de serviços o tratamento dispensado à
comercialização de produtos pelas cooperativas, no que se refere à exclusão da
base de cálculo dos tributos.
A
exclusão alcançará somente a prestação de serviços vinculados diretamente à
atividade econômica desenvolvida pelo associado e que seja objeto da
cooperativa.
Correção
de distorções
O
parecer do relator, deputado Mauro Pereira (PMDB-RS), foi favorável à proposta.
“O projeto busca corrigir uma distorção atualmente existente no que se refere à
incidência dos tributos PIS/Pasep e Cofins em relação às cooperativas”, disse.
“O
tratamento tributário conferido à venda dos produtos dos associados deve ser
equiparado aos serviços que os associados prestarem”, completou.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
De caráter conclusivo, a proposta será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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