Fonte: Estadão
Diante
da alta de pedidos de recuperação judicial, entendimento sobre sucessão dos
passivos ainda gera divergências
Os
quatro primeiros meses de 2016 registraram recorde de pedidos de recuperação
judicial, dispositivo em que a empresa recorre à Justiça para aprovar planos de
pagamento de suas dívidas. Nesse contexto, a preocupação acerca da
responsabilidade sobre passivos da empresa em débito volta a rondar o mercado.
Até
2013, não havia dúvidas. De acordo com o texto da Nova Lei de Falências, em
vigor desde junho de 2005, quem comprava uma companhia ou parte dela estava
isento de suas penalidades. A situação ficou mais nebulosa, no entanto, a
partir da criação da Lei Anticorrupção (12.846/2013).
Os
primeiros questionamentos nos escritórios de advocacia surgiram ainda no ano
passado, quando os primeiros ativos de companhias investigadas pela Operação
Lava Jato começaram a ser vendidos. Algumas dessas empresas já anunciaram a
decisão de pedir recuperação judicial.
“A
lei diz expressamente que há sucessão dos passivos”, diz Ricardo Gaillard,
sócio da área Compliance e Anticorrupção do escritório Souza, Cescon, Barrieu
& Flesch Advogados. De acordo com o especialista, o comprador arca com o
pagamento da multa, mas outras punições não são herdadas, como a proibição de
prestar serviços para órgãos do poder público.
“O
conceito que está por trás disso é impedir que o mecanismo da lei seja usado
para que se façam fusões e aquisições que deixem para traz um passivo sem
cumprir com as obrigações legais”, explica Gaillard.
De
acordo com ele, o imbróglio ainda não tem uma resposta. Aqui no Brasil não há
caso anterior que possa gerar precedente. Por outro lado, uma possível resposta
pode estar no exterior. Nos Estados Unidos, a Justiça deixou de multar
compradores que aplicaram auditorias antes da aquisição, mas não encontraram
falhas.
Solução
problemática. Para além das dúvidas do mercado, a recuperação judicial é alvo
de críticas quando usada como solução para sanar o endividamento das
companhias. “Não é a única saída e nem deveria ser a primeira”, afirma o sócio
da área de Recuperação Judicial do Veirano Advogados, Ricardo Gama.
O
advogado defende que o ideal é evitar o processo, que pode ser lento e
dispendioso. “Há boas alternativas como a renegociação e a recuperação
extrajudicial.” A segunda opção, ainda recente, pode ser bastante efetiva. A
companhia deve aprovar seu plano com três quintos dos credores. Caso o juiz
aprove, a proposta é homologada em até 30 dias.
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