quarta-feira, 11 de maio de 2016

Multa por corrupção pode ser herdada por novo controlador

Preocupação sobre quem é o responsável por passivos oriundos de casos de corrupção surgiu após a criação da lei 12.846, que trata desse tipo de crime
Fonte: Estadão
Diante da alta de pedidos de recuperação judicial, entendimento sobre sucessão dos passivos ainda gera divergências

Os quatro primeiros meses de 2016 registraram recorde de pedidos de recuperação judicial, dispositivo em que a empresa recorre à Justiça para aprovar planos de pagamento de suas dívidas. Nesse contexto, a preocupação acerca da responsabilidade sobre passivos da empresa em débito volta a rondar o mercado.
Até 2013, não havia dúvidas. De acordo com o texto da Nova Lei de Falências, em vigor desde junho de 2005, quem comprava uma companhia ou parte dela estava isento de suas penalidades. A situação ficou mais nebulosa, no entanto, a partir da criação da Lei Anticorrupção (12.846/2013).

Os primeiros questionamentos nos escritórios de advocacia surgiram ainda no ano passado, quando os primeiros ativos de companhias investigadas pela Operação Lava Jato começaram a ser vendidos. Algumas dessas empresas já anunciaram a decisão de pedir recuperação judicial.

“A lei diz expressamente que há sucessão dos passivos”, diz Ricardo Gaillard, sócio da área Compliance e Anticorrupção do escritório Souza, Cescon, Barrieu & Flesch Advogados. De acordo com o especialista, o comprador arca com o pagamento da multa, mas outras punições não são herdadas, como a proibição de prestar serviços para órgãos do poder público.

“O conceito que está por trás disso é impedir que o mecanismo da lei seja usado para que se façam fusões e aquisições que deixem para traz um passivo sem cumprir com as obrigações legais”, explica Gaillard.

De acordo com ele, o imbróglio ainda não tem uma resposta. Aqui no Brasil não há caso anterior que possa gerar precedente. Por outro lado, uma possível resposta pode estar no exterior. Nos Estados Unidos, a Justiça deixou de multar compradores que aplicaram auditorias antes da aquisição, mas não encontraram falhas.

Solução problemática. Para além das dúvidas do mercado, a recuperação judicial é alvo de críticas quando usada como solução para sanar o endividamento das companhias. “Não é a única saída e nem deveria ser a primeira”, afirma o sócio da área de Recuperação Judicial do Veirano Advogados, Ricardo Gama.

O advogado defende que o ideal é evitar o processo, que pode ser lento e dispendioso. “Há boas alternativas como a renegociação e a recuperação extrajudicial.” A segunda opção, ainda recente, pode ser bastante efetiva. A companhia deve aprovar seu plano com três quintos dos credores. Caso o juiz aprove, a proposta é homologada em até 30 dias.

Mas, caso a recuperação judicial seja o único caminho, Gama alerta que a empresa deve estar com o caixa robusto. “As linhas tradicionais de crédito cessam e as dívidas feitas posteriormente ao processo judicial seguem normalmente.” 

 

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