Na tarde desta segunda-feira, 23 de
maio, a Receita Federal publicou mais oito esclarecimentos de dúvidas sobre o
Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária de recursos, bens ou
direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente,
remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados
no País.
A nova versão do "Perguntas
& Respostas" sobre o RERCT esclarece, por exemplo, como deve ser
declarado o trust, ou como declarar bens que foram parcialmente consumidos
previamente a 31 de dezembro de 2014. O RERCT foi estabelecido
pela Lei nº 13.254/2016 e regulamentado pela Instrução Normativa
RFB nº 1.627/2016. O prazo de adesão ao regime teve início no dia 4 de abril e
a data limite é 31 de outubro de 2016.
Para mais informações sobre o RERCT
clique aqui
Para acessar o "Perguntas &
Respostas" clique aqui
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