A
Junta Comercial de São Paulo divulgou nota sobre a suspensão da autenticação de
Livros digitais e recolhimento da taxa (DARE)
A
dispensa de autenticação dos livros contábeis transmitidos por
meio do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED ocorreu com a publicação
do Decreto nº 8.683/2016.
A
JUCESP ainda não havia se manifestado sobre o tema, no mês em que vence o prazo
de entrega (31/05/2016) da Escrituração Contábil Digital – ECD ano calendário
2015, publicou no seu site nota de esclarecimento, conforme segue.
O serviço
de autenticação de livros digitais (SPED) e seu respectivo recolhimento de DARE
estão temporariamente suspensos nesta Junta Comercial, em consonância com o
decreto abaixo:
Decreto Federal nº 8.683 de 25 de fevereiro de 2016, que altera o
Decreto 1.800/1996, no que diz respeito à autenticação de livros contábeis
Comunicamos
a edição do Decreto Federal nº 8.683 de 25 de fevereiro de 2016, publicado no
Diário Oficial da União em 26 de fevereiro de 2016, que altera o Decreto
1.800/1996, no que diz respeito à autenticação de livros contábeis das empresas
feitos por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.
Estabelece,
em síntese, que são considerados autenticados os livros contábeis transmitidos
pelas empresas ao Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, até a data de
publicação daquele Decreto, ainda que não analisados pela Junta Comercial,
mediante a apresentação da escrituração contábil digital. Disciplina que a
autenticação dos livros contábeis digitais será comprovada pelo recibo de
entrega emitido pelo SPED.
Consulte na íntegra o decreto e a publicação nos link´s indicados:
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