segunda-feira, 23 de maio de 2016

PMSP fixa prazo para inscrição em Dívida Ativa débitos de ISS sobre NFTS


Por Josefina do Nascimento

A Prefeitura de São Paulo fixou prazo para inscrição em Dívida Ativa do Município débitos de ISS decorrentes de serviços tomados através de Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços – NFTS

Será inscrito em Dívida Ativa do Município de São Paulo no prazo de 180 dias, débitos de ISS constituídos por meio de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Tomados ou Intermediados – NFTS, contado a partir do encerramento do exercício civil no qual foi emitido o documento fiscal, observado o prazo prescricional.

É o que determina a Instrução Normativa SF/SUREM nº 11/2016 (DOM de 21/05), que alterou a Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2015.

Confira aqui integra da Instrução.

Instrução Normativa SF/SUREM nº 11, de 20 de maio de 2016
DOM de 21-05-2016
 Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 22 de julho de 2015, a fim de fixar o prazo de inscrição em dívida ativa de créditos tributários constituídos por meio da Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços – NFTS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 6º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 22 de julho de 2015, com a seguinte redação:
“Art. 6º .........................................................
Parágrafo único.  A inscrição em dívida ativa dos créditos tributários não pagos ou pagos a menor constituídos por meio de Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/ Intermediário de Serviços – NFTS observará o prazo máximo previsto no “caput” deste artigo, contado a partir do encerramento do exercício civil no qual foi emitida, observado o prazo prescricional.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO

Instrução Normativa SF/SUREM nº 10 de 2015

Art. 6º O Imposto não pago ou pago a menor pelo responsável tributário, relativo às NFSe por ele recebidas e aceitas, de modo expresso ou tácito, será enviado para inscrição em Dívida Ativa do Município com os acréscimos legais devidos, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir do encerramento do exercício civil no qual foi aceita definitivamente a NFS-e, observado o prazo prescricional.

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