A
partir do dia 11/05/2016, o sistema de validação de GIA Substitutiva passará a
reconhecer automaticamente o pagamento de DARE 164-8 (retificação de guia ou
documento de recolhimento do ICMS), após o expediente.
Portanto,
após a transmissão de GIA substitutiva, o contribuinte não precisará mais
apresentar o comprovante de pagamento da DARE no Posto Fiscal de vinculação do
estabelecimento, pois essa estará processada no dia seguinte.
O
pagamento deverá ser realizado no prazo de 14 dias, contados do dia de entrega
da GIA, caso contrário, a declaração será recusada automaticamente.
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