Resolução do CGSIM nº 36/2016 (DOU de 03/05), determina que o Microempreendedor Individual -
MEI inadimplente terá a inscrição cancelada.
O
MEI terá a inscrição cancelada quando omisso de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI - DASN-MEI nos dois
últimos exercícios e for inadimplente em todas as contribuições mensais
devidas desde o primeiro mês do período de omissão da DASN-MEI até o mês do
cancelamento.
O MEI deve apresentar até 31 de maio de cada ano, a DASN-SIMEI relativa ao ano anterior (Art. 100 da Resolução CGSN 94/2011).
O MEI deve apresentar até 31 de maio de cada ano, a DASN-SIMEI relativa ao ano anterior (Art. 100 da Resolução CGSN 94/2011).
Confira.
Resolução CGSIM nº 36, de 02 de maio de 2016
DOU de
03-05-2016
Dispõe
sobre o procedimento de cancelamento de inscrição de Microempreendedor
Individual - MEI inadimplente.
O
Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da
Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM, consoante deliberação tomada em
reunião ordinária de 26 de abril de 2016, e no uso das competências que lhe
conferem o § 7º do art. 2º, o § 1º do art. 4º e o parágrafo 15-B do artigo 18-A
da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o parágrafo único do
art. 2º da Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, e o inciso I do art. 2º do
Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009,
Resolve:
Art.
1º Será cancelada a inscrição do Microempreendedor Individual - MEI que esteja:
I
- omisso na entrega da declaração DASN-MEI nos dois últimos exercícios; e,
II
- inadimplente em todas as contribuições mensais devidas desde o primeiro mês
do período previsto no inciso I até o mês do cancelamento.
Parágrafo
único. O cancelamento será efetivado entre 1º de julho e 31 de dezembro.
Art.
2º Esta resolução será publicada no Portal do Empreendedor, bem como a relação
dos microempreendedores individuais cancelados, nos termos do art. 18-A, §
15-B, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art.
3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
CARLOS
LEONY FONSECA DA CUNHA
Presidente
do Comitê
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Recurso exclusivo para assinantes do Blog Siga o Fisco
Para Consultoria, Palestras, Cursos, Treinamento, Entrevista e parcerias, envie através de mensagem e-mail, nome e contato.