Por Laura Ignácio
Fonte: Valor
Econômico
A
Receita Federal abriu a possibilidade de o contribuinte pedir, antes de entrar
com recurso administrativo, a revisão de débito tributário inscrito ou não na
dívida ativa da União. A chamada revisão de ofício poderá ser solicitada quando
uma declaração não for entregue no prazo ou estiver incorreta. Ou quando for
comprovada fraude cometida por autoridade fiscal na aplicação de auto de
infração.
Apesar
de estar prevista em lei, a revisão de ofício só foi agora regulamentada pela
Receita, por meio da Portaria nº 719, publicada no Diário Oficial da União. A
medida foi bem recebida por especialistas. Eles avaliam que poderá evitar a ida
de contribuintes ao Judiciário ou ao Conselho Administrativo de Recursos
Fiscais (Carf).
As
situações em que pode ser usada estão listadas no artigo 149 do Código
Tributário Nacional (CTN). Segundo a Portaria nº 719, a ferramenta também
valerá para o processo que discutir revisão de débito tributário em decorrência
de prescrição. Ou só para a revisão de juros ou multa de mora.
Ainda
de acordo com a norma, se os valores envolvidos forem altos, a decisão não
ficará a cargo de uma única autoridade. Se livrar contribuinte do pagamento de
tributo e multa de R$ 1 milhão até R$ 5 milhões, deverá ser proferida por dois
auditores fiscais. Se o débito for suspenso ou cancelado, o resultado ainda
deverá ser submetido à chefia imediata.
Se
este valor for maior que R$ 5 milhões, três auditores deverão analisar o pedido
de revisão. E se a cobrança for suspensa ou cancelada, o resultado deverá ser
avaliado também pelo delegado ou inspetor chefe da Receita.
Para
o tributarista Carlos Eduardo Orsolon, do Demarest Advogados, a medida é
positiva. Se o contribuinte tem débito, mas erra na declaração, a Receita pode
inscrever o valor direto na dívida ativa. "Nesse caso, seria complicado
para o contribuinte contestar o débito sem um auto de infração. Ele teria que
esperar a execução fiscal para recorrer na Justiça. Mas agora tem mais segurança
para propor a revisão de ofício", afirma.
Para
Orsolon, as regras mais claras para o uso da ferramenta poderão fazer com que
os contribuintes economizem ao não ter que acessar o Carf ou o Judiciário
para contestar uma cobrança.
A
advogada Camila Abrunhosa Tapias, sócia do TozziniFreire Advogados, também vê
tais regras como um incentivo ao uso da revisão. Porém, acredita que seja
difícil a implementação porque a Receita não tem prazo para analisar o pedido.
"E em época de crise, a União precisa elevar a arrecadação. Vamos ver como
será o posicionamento da administração pública", diz.
Por
nota, a Receita afirma apenas que a "portaria tem por objetivo organizar
processos internos, não havendo qualquer impacto financeiro ou de repercussão
no relacionamento com os contribuintes". Segundo o Planejamento de
Fiscalização para 2016, a expectativa de autuações para este ano é de R$ 155,4
bilhões, referentes a 20 mil contribuintes com indícios de irregularidades.
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