A
Secretaria da Fazenda encaminhou ao Ministério Público de São Paulo (MP/SP) 576
representações fiscais contra empresas de 134 municípios paulistas que deixaram
de recolher R$ 374 milhões em ICMS na condição de substitutos tributários.
Estes contribuintes, dos setores industrial e de atacado, serão notificados
pelo MP/SP pela prática de crime de apropriação indébita do tributo cobrado dos
demais estabelecimentos, até a ponta do varejo. A entrega das representações
ocorreu durante encontro do secretário Renato Villela com o procurador geral de
Justiça Gianpaolo Poggio Smanio, realizado nesta quarta-feira, (4/5) na sede do
Ministério Público.
“A
atuação conjunta do Ministério Público e da Secretaria da Fazenda tem o
objetivo principal de proteger o bom contribuinte”, destacou o secretário da
Fazenda, Renato Villela. “A sonegação, além de criminosa, afeta negativamente a
atividade econômica, pois dá aos sonegadores vantagem competitiva indevida e
injusta, prejudicando empresários sérios”, complementou. Para o Procurador-Geral
de Justiça, Gianpaolo Smanio, a atuação do Ministério Público nessa área é
importante porque “os delitos econômicos têm graves consequências,
impossibilitando o Estado de efetuar melhor prestação de serviços públicos”. “O
combate aos delitos econômicos, incluindo a sonegação fiscal, faz parte da
defesa da cidadania”, ressaltou.
O
MP, além da notificação criminal, irá envolver o Grupo de Atuação Especial de
Repressão ao Crime Organizado (GAECO) para averiguar a possibilidade de haver a
prática de fraude estruturada e investigar se existe participação de
organizações criminosas envolvidas nestes delitos fiscais.
O
Fisco identificou que 576 estabelecimentos de várias regiões do Estado, com
responsabilidade de efetuar o recolhimento do ICMS devido pelos demais
contribuintes que compõem a cadeia produtiva, receberam o ICMS, e deixaram de
recolher 5.496 débitos declarados em guia específica nos exercícios de 2014 e
2015. Os débitos de ICMS foram todos inscritos na dívida ativa e, acrescidos de
juros e multas, totalizam R$ 374.268.046,26.
No
regime de substituição tributária, a responsabilidade de recolhimento do ICMS
da cadeia produtiva, até a ponta do varejo, é transferida para a indústria ou
distribuidora dos produtos. As empresas
representadas pela Secretaria da Fazenda junto ao Ministério Público haviam
declarado o imposto em guia específica, mas não efetuaram o pagamento à
Secretaria da Fazenda, configurando a prática de crime contra a ordem
tributária, conforme previsto no artigo 2º, inciso II da Lei 8.137/1990.
O
Ministério Público e a Secretaria da Fazenda decidiram também estreitar o
relacionamento entre a equipe de inteligência fiscal do Fisco e os promotores
do MP/SP com o objetivo de compartilhar conhecimento e suporte na apuração de
delitos fiscais.
Participaram
do encontro no Ministério Público, além do secretário Villela, o coordenador da
Coordenadoria de Administração Tributária, Luciano Garcia Miguel, Nivaldo
Bianchi, coordenador adjunto da CAT e Rogerio Akira, diretor da Diretoria Executiva
de Administração Tributária (DEAT).
Pelo
MP participaram os subprocuradores-gerais de Justiça José Antonio Franco da
Silva (Políticas Administrativas e Institucionais) e Paulo Sérgio Oliveira e
Costa (Planejamento Institucional); a secretária de Integração Lídia Helena
Ferreira da Costa Passos; o coordenador do Centro de Apoio às Promotorias de
Justiça Criminais, Levy Emanuel Magno; o secretário administrativo da
Procuradoria Geral da Justiça, Promotor de Justiça Luiz Henrique Dal Poz; os
promotores de Justiça Tatiana Bicudo e Clóvis Gonçalves Oliveira (Sonegação
Fiscal) e Everton Luiz Zanella, e o
procurador de Justiça Criminal Fernando Arruda.
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