Por Renato Carbonari Ibelli
Fonte: Diário do Comércio – SP
Proposta prevê que,
a partir de 2017, sobre o excedente do lucro distribuído para acionistas ou
sócios - que hoje é isento - incidirá uma alíquota de 15% de IR
O governo encaminhou ao Congresso recentemente um projeto de lei
que propõe tributar o excedente do lucro distribuído de empresas que estão nos
regimes do Simples Nacional e do Lucro Presumido. Na prática, se
aprovada a proposta, a partir de 2017 todo o lucro dessas empresas passaria a
ser tributado.
Hoje, apenas uma parcela dos ganhos está sujeita ao Imposto de
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). O lucro que excede a base de cálculo do IRPJ
pode ser distribuído para pessoas físicas - como sócios e acionistas das
empresas – sem a incidência do imposto.
O
percentual tributado pelo IRPJ atualmente chega a até 32% da receita bruta das
empresas. Vale destacar que, tanto para as empresas do Simples quanto para
aquelas do Lucro Presumido, a apuração dos resultados é feita desconsiderando
as despesas. O parâmetro é a receita bruta.
Imagine uma empresa do Lucro Presumido que obtenha receita bruta
de R$ 1 milhão. A esse montante incidirá a alíquota do IRPJ, que vamos supor
seja a máxima, de 32%. Então, o tributo a ser pago equivale a R$ 320 mil.
Entretanto, para fins contábeis, essa empresa tem de calcular o
seu lucro efetivo, considerando a diferença entre receitas e despesas. Pela
regra atual, caso esse lucro supere 32% da receita bruta (R$ 320 mil no
exemplo), o valor excedente poderá ser distribuído sem que seja tributado.
Essa regra é válida desde 1996, amparada pela Lei 9.249/1995. A
isenção foi uma espécie de compensação criada na época pelo aumento de impostos
para pessoas jurídicas. O projeto apresentado agora pelo governo, na prática,
anula os efeitos da Lei 9.249.
Pela proposta, será aplicada uma alíquota do IR de 15% sobre o
excedente do lucro distribuído.
INFORMALIDADE
Para o advogado tributarista Alexandre Fiorot, do Instituto
Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), a medida é ruim e pode
desestimular a formalização. “A proposta vai contra o próprio discurso do
governo, de estimular o empresário formal. Ao tributar ainda mais as empresas,
ainda que por meio de seus sócios e acionistas, o que se consegue de fato é
inibir a formalização”, diz Fiorot.
O Ministério da Fazenda divulgou comunicado afirmando que o
projeto busca fazer “justiça tributária”. O comunicado traz que “se pretende
fazer incidir o imposto sobre a renda à alíquota de 15% somente sobre a parcela
que atualmente não é oferecida à tributação por ninguém, nem pelo gerador do
lucro nem pelo beneficiário.”
O advogado Marcello Maurício dos Santos, do escritório
Chiarottino e Nicoletti, discorda do argumento do governo. Segundo ele, a
medida não faz justiça porque prevê a tributação de algo que já foi tributado
anteriormente. “Há incidência de imposto sobre o lucro, quando originado na pessoa
jurídica, e agora se pretende tributar também quando ele passa para a pessoa
física”, diz o advogado.
Segundo ele, a medida teria o efeito de uma bitributação, embora
tecnicamente não possa ser considerada como tal já que a incidência do imposto
se daria depois de fatos geradores distintos.
Para Maurício dos Santos, a proposta, se aprovada no
legislativo, deve estimular a sonegação. “As empresas podem omitir seus
rendimentos para escapar dessa alíquota de 15%”, diz o advogado.
HERANÇA
A medida que visa tributar o excedente do lucro de empresas que
estão nos regimes do Simples Nacional e do Lucro Presumido faz parte de um
projeto maior, que propõe reajustar em 5% a tabela do Imposto de Renda Pessoas
Física (IRPF) a partir de 2017.
Prevê ainda a incidência dessa mesma alíquota de 5% do imposto
para heranças acima de R$ 5 milhões e doações acima de R$ 1 milhão, que estavam
isentos até agora.
Segundo o Ministério da Fazenda, o aumento de arrecadação anual
para 2017 é estimado em R$ 1,57 bilhão com a tributação do excedente do Lucro
Presumido e de R$ 591 milhões para a tributação do excedente do Simples
Nacional.
O governo ainda
estima que o impacto da alteração na tabela o Imposto de Renda para pessoa
física é de R$ 5,20 bilhões por ano a partir de janeiro de 2017. Com a mudança
na tabela do IR, a isenção sobe de R$ 1.903,98 para R$ 1.999,18. Acima de R$
4.897,92, a alíquota incidente será a de 27,5%.
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