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quarta-feira, 15 de maio de 2019

EFD-Reinf x DCTFWeb – Quando entregar sem movimento?


Por Josefina do Nascimento

Sua empresa está sem movimento? Fique atento ao período de entrega desta obrigação
Excepcionalmente em 2019 as empresas sem movimento terão de entregar duas EFD-Reinf
– Uma EFD-Reinf deverá ser transmitida do mês estabelecido para início da obrigação:
2º grupo – Janeiro de 2019
3º grupo – Julho de 2019
– Se a empresa continuar sem movimento ainda terá de entregar outra EFD-Reinf referente ao mês de início de obrigatoriedade da DCTFWeb, ou seja:
2º grupo – Abril de 2019
3º grupo – Outubro de 2019

Sua empresa que está movimento já identificou quando terá de entregar novamente a EFD-Reinf?
Fique atento, no que tange à exigência da EFD-Reinf, as empresas que iniciaram a entrega da competência janeiro de 2019 poderão ter de entregar novamente esta obrigação referente ao mês de abril ou outubro de 2019, entenda o caso.



A Receita Federal por meio da Instrução Normativa nº 1.884 de 17 de Abril de 2019 alterou o cronograma de exigência da DCTFWeb do 2º grupo, que ficou assim:
Abril de 2019 para empresas que tiveram em 2017 faturamento superior a 4,8 milhões e
Outubro de 2019 para empresas que tiveram em 2017 faturamento inferior a 4,8 milhões.

Empresa está sem movimento
Como regra geral:


Confira resposta à pergunta postada pelo Portal Sped sobre a entrega da EFD-Reinf sem movimento em 2019: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2935
1.2 Pergunta: – A empresa está sem movimento referente a janeiro de 2019. Porém, é do 2º Grupo e deverá iniciar o envio das informações da EFD-Reinf. Deverei enviar informação “Sem Movimento”?
Resposta: – Sim. A empresa que não tem possui movimento deverá enviar o evento R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos, preenchendo com “Não” [N] os campos {evtServTm}, {evtServPr}, {evtAssDespRec}, {evtAssDespRep}, {evtComProd} e {evtCPRB},  do grupo “Informações do Fechamento” [infoFech], na primeira competência do ano a partir da qual não houver movimento.  Assim o sistema vai entender como declaração “Sem Movimento”, que terá validade até que haja uma nova movimentação. Essas informações deverão ser repetidas na competência abril de 2019, que marca o início da DCTFWeb, e em janeiro de cada ano, caso continue sem movimento nos anos seguintes.

O que é EFD-Reinf
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Obrigações Fiscais (EFD–Reinf) foi instituída pela Instrução Normativa nº 1.701/2017 e é mais uma obrigação do projeto SPED.

Prazo de entrega da EFD-Reinf
Em relação aos eventos periódicos, a EFD-Reinf deve ser transmitida mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira à escrituração.
As entidades promotoras de espetáculos desportivos a que se refere o inciso VII do art. 2º da Instrução Normativa nº 1.701/2017 deverão transmitir ao Sped as informações relacionadas ao evento no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização.

A DCTFWeb deverá ser apresentada mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
Portanto o prazo de entrega da DCTFWeb da competência abril de 2019 vence dia 15 de maio de 2019.

A DCTFWeb substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.

Fique atento, se sua empresa teve de iniciar a entrega da DCTFWeb em abril de 2019 e está sem movimento, não esqueça de transmitir a EFD-Reinf deste período até dia 15 de maio.
Vale ressaltar que a DCTFWeb por si só não existe. As informações que dão origem a esta obrigação vem do eSocial e da EFD-Reinf.

Leia mais:

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segunda-feira, 12 de setembro de 2016

Receita simplifica aplicativo para abertura de empresa

Por Silvia Pimentel

Antes de liberar o CNPJ, fisco busca informações num grande banco de dados gerado por estados e municípios

Está mais fácil e rápido o preenchimento de informações no novo aplicativo conhecido como coleta web que a Receita Federal colocou à disposição em agosto em seu site para a liberação do CNPJ de empresas novas.

Por meio dele, também é possível alterar dados cadastrais e dar baixa na inscrição de uma empresa. 

A maior simplicidade para informar os dados exigidos, entretanto, não deve alterar o prazo para a resposta do fisco na liberação de um CNPJ, por exemplo.

De acordo com advogados e contadores, o sistema está lento e tende a ficar ainda mais, provavelmente devido ao volume de cruzamentos de dados realizados com outras fontes de informações, provenientes dos Estados e alguns Municípios que integram o cadastro sincronizado. Hoje, o tempo médio para abrir uma empresa é de sete a 10 dias.

O CNPJ só é liberado depois de uma checagem completa nesse gigantesco banco de dados que a Receita vem armazenando nos últimos anos.

“Essa nova versão vem com força total para um controle absoluto do fisco”, afirma o advogado da Fradema Consultores Tributários, Henrique Arrighi.

Ele lembra que, nos últimos anos, a Receita Federal tem acesso aos dados sobre falecimentos, repassados pelos cartórios, possibilitando o cruzamento e checagem de informações como o registro de falecimentos e endereços.

LEIA MAIS: Empresa com problema no CNPJ não pode ter conta encerrada
“Com o novo aplicativo e a melhor identificação de dados dos contribuintes, será mais fácil para a Receita identificar CNPJs irregulares”, completa.

O cadastro sincronizado entre União, Estados e Municípios ainda não foi completamente concluído.

No caso dos municípios já incluídos no sistema de compartilhamento de dados, a Receita Federal poderá checar, por exemplo, se é possível abrir uma empresa no endereço informado pelo empresário no aplicativo.

MENOS BUROCRÁTICO
Na opinião da consultora tributária da King Contabilidade, Elvira de Carvalho, a nova versão trará agilidade aos escritórios de contabilidade, pois houve uma redução na exigência de dados.

“Antes, o sistema era mais complexo, abrindo brechas para erros”, resume. Entre as novidades da nova versão, na hora de informar os dados sobre a participação dos sócios da empresa, o sistema pede o valor em moeda. Antes, era preciso informar os valores em percentuais.
No caso de empresas com unidades de produção e administrativas instaladas em localidades diferentes, a versão antiga exigia dados que geravam mais dificuldades no entendimento da definição dos códigos de cada instalação.

Houve uma unificação na nova versão do aplicativo, facilitando o preenchimento das informações pedidas. 

De acordo com a consultora, a decisão da Receita Federal de atualizar a versão decorre do fato de os municípios de Minas Gerais, Pará e Alagoas passarem a fazer parte do cadastro sincronizado recentemente.

Outra novidade é que a Receita Federal passou a considerar como a data de abertura da empresa o dia do registro na Junta Comercial, nos casos de deferimento da solicitação de abertura. Antes, o fisco considerava a data de assinatura do contrato social.

“Pode parecer um detalhe, mas essa alteração é útil, sobretudo, para as empresas mais antigas”, explica a consultora. 

Para simplificar a abertura e baixa de CNPJ e pôr em prática o projeto de integração inclusive dos cartórios do País, a Receita Federal desenvolveu a RedeSIM (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), criada pela Lei nº 11.598 de 2007.

O objetivo é permitir que o cidadão abra ou regularize sua empresa de forma simplificada, sem burocracia, evitando a ida a diversas repartições.


A Rede é administrada por um comitê geral composto por membros dos governos federal, estadual e municipal e funciona em parceria com as juntas comerciais dos estados.

terça-feira, 17 de maio de 2016

Empresas podem acessar online extrato de informações financeiras do BC


Fonte: Correio do Povo

Programa foi lançado em 2014 e é um dos principais sistemas de atendimento ao público da instituição

O acesso ao Registrato - Extrato do Registro de Informações no Banco Central será ampliado a partir desta segunda-feira para as empresas. Antes o acesso era apenas disponibilizado para pessoas físicas. O anúncio foi feito hoje pelo diretor de Fiscalização do BC, Anthero de Moraes Meirelles, na abertura da Semana Nacional de Educação Financeira, na sede da instituição, em Brasília. Segundo Meirelles, a inclusão financeira a de queda da população contribui para a redução da pobreza e para o fortalecimento da atividade econômica.

De acordo com o BC, o sistema online permite que pessoas jurídicas também extraiam relatórios sobre suas contas de forma segura e rápida, sem precisar se deslocar às agências. As empresas também poderão utilizar o Registrato para obter informações sobre as suas instituições financeiras presentes no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS) e sobre suas operações de crédito, por meio do Sistema de Informações de Crédito (SCR).

O Registrato do BC foi lançado em novembro de 2014 e é um dos principais sistemas de atendimento ao público e permitiu que o volume de relatórios entregues aos cidadãos evoluísse de 30,3 mil em 2013 para 157,7 mil relatórios em 2015 e 63,2 mil este ano, até abril. 


quinta-feira, 12 de maio de 2016

Governo pretende tributar 100% do lucro das empresas


Por Renato Carbonari Ibelli

Proposta prevê que, a partir de 2017, sobre o excedente do lucro distribuído para acionistas ou sócios - que hoje é isento - incidirá uma alíquota de 15% de IR

O governo encaminhou ao Congresso recentemente um projeto de lei que propõe tributar o excedente do lucro distribuído de empresas que estão nos regimes do Simples Nacional e do Lucro Presumido. Na prática, se aprovada a proposta, a partir de 2017 todo o lucro dessas empresas passaria a ser tributado.

Hoje, apenas uma parcela dos ganhos está sujeita ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). O lucro que excede a base de cálculo do IRPJ pode ser distribuído para pessoas físicas - como sócios e acionistas das empresas – sem a incidência do imposto.

O percentual tributado pelo IRPJ atualmente chega a até 32% da receita bruta das empresas. Vale destacar que, tanto para as empresas do Simples quanto para aquelas do Lucro Presumido, a apuração dos resultados é feita desconsiderando as despesas. O parâmetro é a receita bruta.

Imagine uma empresa do Lucro Presumido que obtenha receita bruta de R$ 1 milhão. A esse montante incidirá a alíquota do IRPJ, que vamos supor seja a máxima, de 32%. Então, o tributo a ser pago equivale a R$ 320 mil. 

Entretanto, para fins contábeis, essa empresa tem de calcular o seu lucro efetivo, considerando a diferença entre receitas e despesas. Pela regra atual, caso esse lucro supere 32% da receita bruta (R$ 320 mil no exemplo), o valor excedente poderá ser distribuído sem que seja tributado.

Essa regra é válida desde 1996, amparada pela Lei 9.249/1995. A isenção foi uma espécie de compensação criada na época pelo aumento de impostos para pessoas jurídicas. O projeto apresentado agora pelo governo, na prática, anula os efeitos da Lei 9.249.  

Pela proposta, será aplicada uma alíquota do IR de 15% sobre o excedente do lucro distribuído.

INFORMALIDADE
Para o advogado tributarista Alexandre Fiorot, do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), a medida é ruim e pode desestimular a formalização. “A proposta vai contra o próprio discurso do governo, de estimular o empresário formal. Ao tributar ainda mais as empresas, ainda que por meio de seus sócios e acionistas, o que se consegue de fato é inibir a formalização”, diz Fiorot.

O Ministério da Fazenda divulgou comunicado afirmando que o projeto busca fazer “justiça tributária”. O comunicado traz que “se pretende fazer incidir o imposto sobre a renda à alíquota de 15% somente sobre a parcela que atualmente não é oferecida à tributação por ninguém, nem pelo gerador do lucro nem pelo beneficiário.”

O advogado Marcello Maurício dos Santos, do escritório Chiarottino e Nicoletti, discorda do argumento do governo. Segundo ele, a medida não faz justiça porque prevê a tributação de algo que já foi tributado anteriormente. “Há incidência de imposto sobre o lucro, quando originado na pessoa jurídica, e agora se pretende tributar também quando ele passa para a pessoa física”, diz o advogado.

Segundo ele, a medida teria o efeito de uma bitributação, embora tecnicamente não possa ser considerada como tal já que a incidência do imposto se daria depois de fatos geradores distintos. 

Para Maurício dos Santos, a proposta, se aprovada no legislativo, deve estimular a sonegação. “As empresas podem omitir seus rendimentos para escapar dessa alíquota de 15%”, diz o advogado.

HERANÇA
A medida que visa tributar o excedente do lucro de empresas que estão nos regimes do Simples Nacional e do Lucro Presumido faz parte de um projeto maior, que propõe reajustar em 5% a tabela do Imposto de Renda Pessoas Física (IRPF) a partir de 2017. 

Prevê ainda a incidência dessa mesma alíquota de 5% do imposto para heranças acima de R$ 5 milhões e doações acima de R$ 1 milhão, que estavam isentos até agora.

Segundo o Ministério da Fazenda, o aumento de arrecadação anual para 2017 é estimado em R$ 1,57 bilhão com a tributação do excedente do Lucro Presumido e de R$ 591 milhões para a tributação do excedente do Simples Nacional.

O governo ainda estima que o impacto da alteração na tabela o Imposto de Renda para pessoa física é de R$ 5,20 bilhões por ano a partir de janeiro de 2017. Com a mudança na tabela do IR, a isenção sobe de R$ 1.903,98 para R$ 1.999,18. Acima de R$ 4.897,92, a alíquota incidente será a de 27,5%.

sexta-feira, 8 de abril de 2016

A revolução da roupa casual em uma empresa

Pouco antes do Dia de Ação de Graças, a empresa de contabilidade Crowe Horwath, de Chicago, divulgou um vídeo instruindo os funcionários sobre o que é permitido ou não vestir.


No vídeo, os executivos da empresa usam roupas inapropriadas que os colocam na “Lista de Procurados” do código de vestuário da empresa. Os infratores aparecem em uma espécie de fila de suspeitos da polícia usando jeans rasgados e camisas enrugadas.
O vídeo termina com o CEO Jim Powers exibindo bermudas “casuais demais para o escritório”. Exatamente tão brega quanto parece.
O vídeo foi uma introdução à nova política de vestuário da Crowe, uma extensão para o dia a dia do experimento do “casual Friday” iniciado meses antes. O vídeo foi uma tentativa leve e meio nerd de enfatizar que alguns conjuntos continuam sendo casuais demais para o ambiente de trabalho.
Nada de moleton, tênis de ginástica ou calça legging, por exemplo. “Basta olhar no espelho antes de sair para trabalhar e assegurar-se que seu visual é apropriado”, disse Wendy Cama, sócia-gerente da Crowe. “Não pode parecer que você está indo para o bar. Você está indo para o trabalho”.
A política não significa um relaxamento completo do código de vestuário da empresa. Quando se reúnem com clientes, os contadores dos 31 escritórios da empresa não podem usar jeans. Desde dezembro passado, contudo, nos dias de quarentena no escritório em frente aoExcel, todos os 3.300 funcionários da Crowe têm permissão para vestir-se de forma mais casual.
Em uma manhã recente de sexta-feira, no escritório de Nova York da Crowe, Cama, 48, vestia uma calça preta que ela jura que era jeans. “Eu não tenho muitos jeans”, disse Cama, uma veterana com 25 anos de empresa.
Apesar dos códigos de vestuário descontraídos que viraram padrão em uma série de áreas de trabalho, o estilo jeans e camiseta nunca se infiltrou em setores profissionais como os de contabilidade e bancário.
Os dias casuais surgiram nos anos 1990 e se tornaram algo “de todos os dias” no final da década -- mas apenas para um determinado conjunto de trabalhadores de escritório.
Nos últimos 15 anos, a parcela de empregadores que permite roupas casuais permaneceu estável em cerca de 62 por cento, segundo pesquisas anuais da Sociedade para a Gestão de Recursos Humanos (SHRM, na sigla em inglês). As mesmas pesquisas da SHRM apontaram que apenas 36 por cento dos empregadores oferecem oportunidades de vestuário casual em mais de um dia por semana.
Os campos mais focados em serviços ao cliente, como contabilidade e consultoria, foram deixados de fora, em parte por causa da natureza do trabalho. “A maioria esmagadora [das pessoas] que vem receber orientação sobre impostos te observa e se você está vestindo um terno de US$ 800, pensa: esta pessoa deve saber algo”, disse Edward Yost, sócio comercial de relações humanas da SHRM.
Como muitos benefícios, a liberdade de vestir jeans é uma jogada de recrutamento. A Crowe se gaba por ser a única empresa de contabilidade entre as 10 maiores que adotou o vestuário casual. A empresa planeja exibir seu vídeo em feiras de recrutamento em universidades.
Apesar de todos os potenciais benefícios, a empresa está buscando minimizar o risco de os clientes se depararem com contadores desalinhados. Além do vídeo, a Crowe enviou e-mails explicativos descrevendo alguns prós e contras.
Cama sugeriu que os funcionários mantenham um par de calças sociais de emergência no escritório. Alguns gerentes realizaram reuniões para falar sobre como tratar corretamente os infratores. Outros foram informados que devem chamar a atenção de funcionários que não cumprem os padrões casuais do escritório. Alguns funcionários foram reprimidos por usarem a camisa para fora da calça. “É igual com as crianças: quando confiamos, elas forçam os limites”, disse Yost. “Temos que estar dispostos a trazê-los constantemente de volta à linha”.
Os chefes foram aconselhados a adotar a política para dar o exemplo. “Eu vim trabalhar de jeans no primeiro dia”, disse Cama. “Se você veste, eles vestirão também”.