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segunda-feira, 8 de julho de 2019

Novo Cronograma do eSocial afetou a EFD-Reinf e a DCTFWeb?




Por Josefina do Nascimento

Será que o Novo Cronograma do eSocial afetou a EFD-Reinf e a DCTFWeb?

O eSocial ganhou novo cronograma com a publicação da Portaria 716/2019 (DOU de 05/07).

eSocial
Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), foi instituído pelo Decreto nº 8.373/2014 . Através deste sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.


Mas será que o Novo Cronograma do eSocial oficializado dia 05/07 afetou o cronograma de início de entrega da EFD-Reinf e da DCTF-Web?

Para entender esta questão confira como estão os cronogramas:
Com a publicação da Portaria nº 716/2019, o Grupo 3 do eSocial  que  tinha de começar a transmitir os eventos periódicos da folha de pagamento a partir de julho de 2019, teve o prazo de início estendido por mais 6 seis meses. De acordo com o novo cronograma, o início do envio dos eventos periódicos da folha de pagamento do 3º Grupo foi adiado para janeiro de 2020.
E neste Grupo 3 estão as empresas optantes pelo Simples Nacional.

O Simples Nacional terá um módulo Simplificado?  

Nota Técnica traz indicativo de ME/EPP para acesso ao módulo simplificado (20/06)

A novidade trazida na Nota Técnica 14 abre caminho para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte acessarem o módulo simplificado que deve ainda ser lançado.

Art. 4º O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física será definido em atos específicos, em conformidade com os prazos previstos nesta Portaria.



Panorama dos cronogramas da EFD-Reinf e da DCTF Web

EFD-Reinf – Instrução Normativa nº 1.701/2017
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Obrigações Fiscais (EFD–Reinf) foi instituída pela Instrução Normativa nº 1.701/2017 e é mais uma obrigação do projeto SPED.

A EFD-Reinf abrange todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), dentre outras.

Eventos
No que tange aos tributos, neste momento( (2019), apenas os eventos relacionados à previdência social devem ser informados na EFD-Reinf, e isto contempla a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), de que trata a Lei nº 12.546/2011.

Grupo 1 – maio de 2018
Grupo 2 – janeiro de 2019
Grupo 3 – julho de 2019 (inclui empresas do Simples Nacional)
Já o 4º grupo, ainda não tem data para iniciar a entrega da EFD-Reinf.

eSocial x EFD-Reinf 
O novo cronograma do eSocial não deve interferir nos prazos de início de entrega da EFD-Reinf,
Atualmente a EFD-Reinf contempla informações apenas das contribuições previdenciárias sobre a Receita Bruta e eventos desportivos. Mas a partir de janeiro de 2020 deve receber mais informações relacionadas as retenções dos tributos federais.

DCTFWeb – Instrução Normativa nº 1.787/2018
A DCTFWeb substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.

A DCTFWeb não existe sem o eSocial e a EFD-Reinf, isto porque quem "alimenta" a DCTFWeb são as informações destas duas obrigações, conforme fluxo:

Se não há informação no eSocial e na EFD-Reinf não haverá também informação na DCTFWeb.
Os valores das contribuições previdenciárias da DCTFWeb são recebidos do eSocial e também da  EFD-Reinf.

Hoje a DCTFWeb serve para declarar valores da contribuição previdenciária e emitir o DARF para recolhimento destas contribuições. Os valores das contribuições previdenciárias sobre a folha de salários informadas no eSocial e os valores sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB por exemplo informada na EFD-Reinf vão para um “depósito” chamado de DCTFWeb. De lá o contribuinte confirma os valores com a entrega da DCTFWeb e emite os respectivos DARF´s para recolhimento. Veja que neste processo a GPS foi substituída pelo DARF emitido agora pela DCTFWeb.

Assim, os valores da DCTFWeb não são declarados diretamente nesta obrigação, eles são originários do eSocial e da EFD-Reinf. 

A Receita Federal por meio da Instrução Normativa nº 1.884 de 17 de Abril de 2019 alterou o cronograma de exigência da DCTFWeb do 2º grupo, que ficou assim:

Abril de 2019 teve início para empresas que tiveram em 2017 faturamento superior a 4,8 milhões e
Outubro de 2019 está previsto para empresas que tiveram em 2017 faturamento inferior a 4,8 milhões (3º Grupo).

Na prática, o início de entrega da DCTFWeb está vinculado ao início de envio dos eventos periódicos da folha de pagamento através do eSocial. Assim, o prazo de início de exigência da DCTFWeb deve ser também adiado para o 3º Grupo.


Novo Cronograma do eSocial  x EFD-Reinf e DCTFWeb
*Prazo de entrega mensal da EFD-Reinf e DCTFWeb: até dia 15 do mês subsequente 

Novo Cronograma do eSocial oficializado dia 05/07  já afetou o cronograma de início de entrega da EFD-Reinf e da DCTF-Web?

Oficialmente o Novo Cronograma do eSocial ainda não afetou o cronograma de início de entrega da EFD-Reinf e da DCTF-Web, para isto ocorrer os dispositivos legais da Instrução Normativa nº 1.701 de 2017 e nº 1.787 de 2018 que tratam deste tema devem ser alterados. 


Quer saber mais informações?
Confira aqui perguntas e respostas sobre a DCTFWeb.
Já perguntas e respostas sobre a EFD-Reinf poderão ser consultadas aqui.


Leia mais:

eSocial – Portaria 716 Oficializa Novo Cronograma

eSocial – Simplificação

EFD-Reinf x DCTFWeb – Quando entregar sem movimento?

DCTFWeb – Sua empresa pertence ao 2º grupo?

Receita esclarece regras relativa à entrega da DCTFWeb – 2ª Fase de Implantação

DCTFWeb – Receita altera regras relativas à entrega da obrigação

Receita altera regras da DCTFWeb e esclarece prazo de entrega do 2º grupo

DCTFWeb ganha novo cronograma de entrega

Obrigados a EFD-Reinf deixam de informar a CPRB na EFD-Contribuições

EFD-Reinf: esclarecimentos para atender a obrigação

EFD-Reinf quando você deve começar entregar?


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quarta-feira, 15 de maio de 2019

EFD-Reinf x DCTFWeb – Quando entregar sem movimento?


Por Josefina do Nascimento

Sua empresa está sem movimento? Fique atento ao período de entrega desta obrigação
Excepcionalmente em 2019 as empresas sem movimento terão de entregar duas EFD-Reinf
– Uma EFD-Reinf deverá ser transmitida do mês estabelecido para início da obrigação:
2º grupo – Janeiro de 2019
3º grupo – Julho de 2019
– Se a empresa continuar sem movimento ainda terá de entregar outra EFD-Reinf referente ao mês de início de obrigatoriedade da DCTFWeb, ou seja:
2º grupo – Abril de 2019
3º grupo – Outubro de 2019

Sua empresa que está movimento já identificou quando terá de entregar novamente a EFD-Reinf?
Fique atento, no que tange à exigência da EFD-Reinf, as empresas que iniciaram a entrega da competência janeiro de 2019 poderão ter de entregar novamente esta obrigação referente ao mês de abril ou outubro de 2019, entenda o caso.



A Receita Federal por meio da Instrução Normativa nº 1.884 de 17 de Abril de 2019 alterou o cronograma de exigência da DCTFWeb do 2º grupo, que ficou assim:
Abril de 2019 para empresas que tiveram em 2017 faturamento superior a 4,8 milhões e
Outubro de 2019 para empresas que tiveram em 2017 faturamento inferior a 4,8 milhões.

Empresa está sem movimento
Como regra geral:


Confira resposta à pergunta postada pelo Portal Sped sobre a entrega da EFD-Reinf sem movimento em 2019: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2935
1.2 Pergunta: – A empresa está sem movimento referente a janeiro de 2019. Porém, é do 2º Grupo e deverá iniciar o envio das informações da EFD-Reinf. Deverei enviar informação “Sem Movimento”?
Resposta: – Sim. A empresa que não tem possui movimento deverá enviar o evento R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos, preenchendo com “Não” [N] os campos {evtServTm}, {evtServPr}, {evtAssDespRec}, {evtAssDespRep}, {evtComProd} e {evtCPRB},  do grupo “Informações do Fechamento” [infoFech], na primeira competência do ano a partir da qual não houver movimento.  Assim o sistema vai entender como declaração “Sem Movimento”, que terá validade até que haja uma nova movimentação. Essas informações deverão ser repetidas na competência abril de 2019, que marca o início da DCTFWeb, e em janeiro de cada ano, caso continue sem movimento nos anos seguintes.

O que é EFD-Reinf
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Obrigações Fiscais (EFD–Reinf) foi instituída pela Instrução Normativa nº 1.701/2017 e é mais uma obrigação do projeto SPED.

Prazo de entrega da EFD-Reinf
Em relação aos eventos periódicos, a EFD-Reinf deve ser transmitida mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira à escrituração.
As entidades promotoras de espetáculos desportivos a que se refere o inciso VII do art. 2º da Instrução Normativa nº 1.701/2017 deverão transmitir ao Sped as informações relacionadas ao evento no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização.

A DCTFWeb deverá ser apresentada mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
Portanto o prazo de entrega da DCTFWeb da competência abril de 2019 vence dia 15 de maio de 2019.

A DCTFWeb substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.

Fique atento, se sua empresa teve de iniciar a entrega da DCTFWeb em abril de 2019 e está sem movimento, não esqueça de transmitir a EFD-Reinf deste período até dia 15 de maio.
Vale ressaltar que a DCTFWeb por si só não existe. As informações que dão origem a esta obrigação vem do eSocial e da EFD-Reinf.

Leia mais:

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quinta-feira, 25 de abril de 2019

Receita esclarece regras relativa à entrega da DCTFWeb – 2ª Fase de Implantação



Fonte:  Siga o Fisco

Receita Federal esclarece: apenas as empresas com faturamento em 2017 acima de 4.8 milhões permanecem obrigadas em abril de 2019 a DCTFWeb

Assim, as demais entidades empresariais (faturamento até 4,8 milhões), que estariam obrigadas a partir de 04/2019, somente deverão apresentar a DCTFWeb para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de outubro de 2019, junto com os demais integrantes do 3º grupo do eSocial.

O esclarecimento da Receita Federal veio após a publicação da Instrução Normativa nº 1.884 de 17 de Abril de 2019 (DOU de 22/04), que alterou a Instrução Normativa nº 1.787 de 2018, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

DCTFWeb por si só não existe. A sua existência depende de informação de duas obrigações.

De onde vem as informações da DCTFWeb?
DCTFWeb é gerada a partir de informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf, confira o fluxo:


O que é DCTFWeb?
DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. Trata-se de uma obrigação tributária acessória por meio do qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros.

Confira Nota de esclarecimento da Receita Federal:

Receita esclarece regras relativa à entrega da DCTFWeb – 2ª Fase de Implantação
Apenas as empresas com faturamento acima de 4.8 milhões permanecem obrigadas em abril de 2019.

Objetiva a presente nota esclarecer os contribuintes sobre a implantação da DCTFWeb em face das alterações promovidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.884 de 17 de abril de 2019.

a) Nova segunda etapa de implantação da DCTFWeb 
A Receita Federal editou a Instrução Normativa nº 1.884, em 17 de abril de 2019 definindo que apenas as entidades empresariais com faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) estarão obrigadas à entrega da DCTFWeb para os fatos geradores que ocorram a partir de 1º de abril de 2019.

Assim, as demais entidades empresariais (faturamento até 4,8 milhões), que estariam obrigadas a partir de 04/2019, somente deverão apresentar a DCTFWeb para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de outubro de 2019, junto com os demais integrantes do 3º grupo do eSocial.

Ressalte-se que não há a possibilidade de contribuintes transferidos para a 3ª fase de implantação optarem por permanecer na segunda etapa.
Importante: Essas alterações na DCTFWeb não modificam as demais fases dos grupos de implantação do eSocial e/ou da EFD-Reinf.

A transmissão (confissão da dívida) da DCTFWeb para os contribuintes da nova segunda etapa de implantação tem previsão de liberação para o dia 29 de abril de 2019. A declaração deve ser transmitida até o dia 15 de cada mês subsequente à ocorrência dos fatos geradores. Para os contribuintes da primeira etapa, obrigados desde 08/2018, a transmissão permanece regular.

b) Contribuintes transferidos para a 3ª etapa da DCTFWeb que já transmitiram a declaração do PA 04/2019. 
Identificamos alguns contribuintes transferidos para a 3ª etapa que efetuaram a transmissão da DCTFWeb do período de apuração 04/2019. Estas declarações serão excluídas do sistema de cobrança da RFB, pois são indevidas. A RFB procederá a exclusão da declaração e comunicará todos os contribuintes que incorreram nesta situação. Não há necessidade de nenhuma ação por parte do contribuinte para esta correção.

Cabe destacar que estes contribuintes não devem recolher os valores das contribuições informadas nesta DCTFWeb, pois ainda não são obrigados. O recolhimento de suas contribuições, neste caso, continuam sendo realizados por meio da GFIP/GPS.

c) DCTFWeb – Pagamento 
A partir da utilização da DCTFWeb para confissão das contribuições previdenciárias e devidas a outras entidades e fundos (terceiros), o pagamento dessas contribuições deve ser efetuado, exclusivamente, por meio de DARF, emitido pela própria aplicação.

Iniciada a obrigação de apresentação da DCTFWeb, as empresas não devem efetuar recolhimento em GPS. Em caso de dificuldades no fechamento do eSocial e/ou Reinf, ou seja, quando o contribuinte não conseguir incluir parte dos fatos geradores no eSocial e/ou na EFD-Reinf, o recolhimento das contribuições previdenciárias não escrituradas deve ser efetuado em DARF Avulso, emitido pelo sistema Sicalcweb.

Tendo havido a necessidade de recolhimento do DARF Avulso, o contribuinte deverá, após os devidos lançamentos nas escriturações eSocial e/ou EFD-Reinf, gerar a DCTFWeb retificadora, e em seguida proceder ao ajuste do pagamento efetuado, transformando o DARF Avulso em um DARF próprio da DCTFWeb. Repita-se, é necessária a transmissão da DCTFWeb retificadora para que este ajuste do DARF Avulso possa ser realizado. Não basta apenas retificar o eSocial e/ou a EFD-Reinf.

Para esta ação o contribuinte deverá utilizar a opção AJUSTAR DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO, disponível no Portal eCac da Receita Federal. Não é necessário deslocar até uma unidade da RFB.

Esse ajuste alterará o código de receita do DARF Avulso para os códigos dos débitos que se encontram em aberto (devedor) após a apresentação da declaração retificadora.

d) Substituição da GFIP 
A entrega da DCTFWeb substituirá a GFIP para fins de declaração de contribuições previdenciárias e devidas a outras entidades e fundos (terceiros). Nesse sentido, para as empresas obrigadas à DCTFWeb, a GFIP eventualmente entregue não sensibilizará os sistemas da RFB.

Saliente-se que pode haver a necessidade continuação de envio da GFIP para geração do documento de arrecadação do FGTS junto à Caixa Econômica Federal – CEF. Ratifica-se que esta GFIP não surtirá efeito perante a RFB para os contribuintes obrigados à DCTFWeb. Consulte os normativos da CEF.

Para mais informações sobre a DCTFWeb, clique aqui. 



Leia mais:



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