Fonte: Siga o Fisco
Receita Federal esclarece: apenas as empresas com
faturamento em 2017 acima de 4.8 milhões permanecem obrigadas em abril de 2019
a DCTFWeb
Assim, as demais entidades empresariais
(faturamento até 4,8 milhões), que estariam obrigadas a partir
de 04/2019, somente deverão apresentar a DCTFWeb para os fatos geradores que
ocorrerem a partir de 1º de outubro de 2019,
junto com os demais integrantes do 3º grupo do eSocial.
O esclarecimento da Receita Federal veio após a
publicação da Instrução Normativa nº 1.884 de 17 de Abril de 2019 (DOU
de 22/04), que alterou a Instrução Normativa nº 1.787 de 2018, que
dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
A DCTFWeb por si só não existe. A sua
existência depende de informação de duas obrigações.
De onde vem as informações da DCTFWeb?
O que é DCTFWeb?
DCTFWeb é
a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de
Outras Entidades e Fundos. Trata-se de uma obrigação tributária acessória por
meio do qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e
de contribuições destinadas a terceiros.
Confira Nota de
esclarecimento da Receita Federal:
Receita esclarece regras relativa à entrega da
DCTFWeb – 2ª Fase de Implantação
Apenas as empresas com faturamento acima de 4.8
milhões permanecem obrigadas em abril de 2019.
Objetiva a presente nota esclarecer os
contribuintes sobre a implantação da DCTFWeb em face das alterações promovidas
pela Instrução Normativa RFB nº 1.884 de 17 de abril de 2019.
a) Nova segunda etapa de implantação da
DCTFWeb
A Receita Federal editou a Instrução Normativa nº 1.884, em 17 de abril de 2019 definindo que apenas
as entidades empresariais com faturamento no ano-calendário de
2017 acima de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e
oitocentos mil reais) estarão obrigadas à entrega da DCTFWeb para os fatos
geradores que ocorram a partir de 1º de abril de 2019.
Assim, as demais entidades empresariais
(faturamento até 4,8 milhões), que estariam obrigadas a partir
de 04/2019, somente deverão apresentar a DCTFWeb para os fatos
geradores que ocorrerem a partir de 1º de outubro de 2019,
junto com os demais integrantes do 3º grupo do eSocial.
Ressalte-se que não há a possibilidade de
contribuintes transferidos para a 3ª fase de implantação optarem por permanecer
na segunda etapa.
Importante: Essas alterações na DCTFWeb não
modificam as demais fases dos grupos de implantação do eSocial e/ou da
EFD-Reinf.
A transmissão (confissão da
dívida) da DCTFWeb para os contribuintes da nova segunda etapa de
implantação tem previsão de liberação para o dia 29 de abril de 2019.
A declaração deve ser transmitida até o dia 15 de cada mês subsequente à
ocorrência dos fatos geradores. Para os contribuintes da primeira etapa,
obrigados desde 08/2018, a transmissão permanece regular.
b) Contribuintes transferidos para a 3ª etapa da
DCTFWeb que já transmitiram a declaração do PA 04/2019.
Identificamos
alguns contribuintes transferidos para a 3ª etapa que efetuaram
a transmissão da DCTFWeb do período de apuração 04/2019. Estas declarações
serão excluídas do sistema de cobrança da RFB, pois são indevidas. A
RFB procederá a exclusão da declaração e comunicará todos os contribuintes que
incorreram nesta situação. Não há necessidade de nenhuma ação por
parte do contribuinte para esta correção.
Cabe destacar que estes contribuintes não devem
recolher os valores das contribuições informadas nesta DCTFWeb, pois ainda não
são obrigados. O recolhimento de suas contribuições, neste caso,
continuam sendo realizados por meio da GFIP/GPS.
c) DCTFWeb – Pagamento
A partir da utilização da DCTFWeb para confissão
das contribuições previdenciárias e devidas a outras entidades e fundos
(terceiros), o pagamento dessas contribuições deve ser efetuado, exclusivamente,
por meio de DARF, emitido pela própria aplicação.
Iniciada a obrigação de apresentação
da DCTFWeb, as empresas não devem efetuar recolhimento em GPS. Em
caso de dificuldades no fechamento do eSocial e/ou Reinf, ou
seja, quando o contribuinte não conseguir incluir parte dos fatos
geradores no eSocial e/ou na EFD-Reinf, o recolhimento das
contribuições previdenciárias não escrituradas deve ser efetuado
em DARF Avulso, emitido pelo sistema Sicalcweb.
Tendo havido a necessidade de
recolhimento do DARF Avulso, o contribuinte deverá, após os devidos
lançamentos nas escriturações eSocial e/ou EFD-Reinf, gerar a DCTFWeb retificadora, e em seguida
proceder ao ajuste do pagamento efetuado, transformando o DARF Avulso em um
DARF próprio da DCTFWeb. Repita-se, é necessária a transmissão da DCTFWeb
retificadora para que este ajuste do DARF Avulso possa ser realizado. Não basta
apenas retificar o eSocial e/ou a EFD-Reinf.
Para esta ação o contribuinte deverá
utilizar a opção AJUSTAR DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO, disponível no
Portal eCac da Receita Federal. Não é necessário deslocar até uma unidade
da RFB.
Esse ajuste alterará o código de receita do DARF
Avulso para os códigos dos débitos que se encontram em aberto (devedor) após a
apresentação da declaração retificadora.
d) Substituição da GFIP
A entrega da DCTFWeb substituirá a GFIP para fins
de declaração de contribuições previdenciárias e devidas a outras
entidades e fundos (terceiros). Nesse sentido, para as empresas obrigadas à
DCTFWeb, a GFIP eventualmente entregue não sensibilizará os sistemas
da RFB.
Saliente-se que pode haver a
necessidade continuação de envio da GFIP para geração do documento de
arrecadação do FGTS junto à Caixa Econômica Federal – CEF. Ratifica-se que
esta GFIP não surtirá efeito perante a RFB para os contribuintes obrigados à
DCTFWeb. Consulte os normativos da CEF.
Para mais informações sobre a DCTFWeb, clique aqui.
Leia
mais:
Siga o
Fisco estabelecida no município de São Paulo, é uma empresa que oferece serviços de consultoria, Cursos,
Treinamento (da sua equipe, do seu cliente e fornecedor), e Palestras (tributos
indiretos: ICMS, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional). Temos
ainda o Serviço do Especialista Fiscal que vai até a sua empresa (um programa
adaptável às necessidades do cliente). Interessados em nossos serviços poderão
entrar em contato.
Conte com o nosso serviço de mentoria fiscal para
sua equipe fiscal, sua equipe de vendas e compras.
Parceiros: Quer
divulgar seu serviço? Você que possui ferramenta que pode auxiliar nas rotinas fiscais e
contábeis e quer ser nosso parceiro, entre em contato.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Recurso exclusivo para assinantes do Blog Siga o Fisco
Para Consultoria, Palestras, Cursos, Treinamento, Entrevista e parcerias, envie através de mensagem e-mail, nome e contato.