terça-feira, 30 de abril de 2019

MEI – Cuidado com a Distribuição de Lucro!




Por Josefina do Nascimento


Pessoa Física inscrita no MEI, ainda não acertou as contas com o Leão?
O prazo para entregar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física - DIRPF2019 vence hoje, 30/04.

Confira as regras para Distribuir Lucro.

Não se iluda: Toda receita auferida durante o ano pelo MEI não pode ser considerada Lucro isento de imposto da pessoa física.
Se o seu MEI não faz contabilidade, confira as regras de distribuição de lucro.

A seguir um exemplo de MEI prestador de serviço.
Para identificar o Lucro Isento de imposto aplique sobre a Receita 32% de presunção.

Em qual ficha da DIRPF devo informar os valores?
Rendimento Isento - Fonte pagadora CNPJ do MEI = R$ 25.920,00
Rendimento Tributado - Fonte pagadora CNPJ do MEI = R$ 24.080,00


O lucro isento de imposto será ainda menor se atividade do MEI for de comércio, cuja presunção de lucro é de 8%.

Fundamentação legal: Art. 145 da  Resolução CGSN nº 140, de 2018.

a) tenha faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano
b) Que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
c) Contrate no máximo um empregado;
d) Exerça uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018,o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.

De até R$ 81.000,00 por ano, de janeiro a dezembro.
O Microempreendedor Individual que se formalizar durante o ano em curso, tem seu limite de faturamento proporcional a R$ 6.750,00, por mês, até 31 de dezembro do mesmo ano.
Exemplo: O MEI que se formalizou em fevereiro, terá o limite de faturamento de R$ 74.250,00  (11 meses x R$ 6.750,00), neste ano.

A Contribuição do MEI – Microempreendedor Individual, para 2019 será de:


Cuidado com a Distribuição de Lucro! Consulte sempre um contador! O parceiro certo para o seu negócio!


#SigaoFisco

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