Por Josefina do Nascimento
Pessoa Física inscrita no
MEI, ainda não acertou as contas com o Leão?
O prazo para entregar a
Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física - DIRPF2019 vence hoje, 30/04.
Confira as regras para Distribuir Lucro.
Não se iluda: Toda receita auferida durante o ano pelo MEI não pode ser
considerada Lucro isento de imposto da pessoa física.
Se o seu MEI não faz
contabilidade, confira as regras de distribuição de lucro.
A seguir um exemplo de MEI
prestador de serviço.
Para identificar o Lucro
Isento de imposto aplique sobre a Receita 32% de presunção.
Em qual ficha da DIRPF devo informar os valores?
Rendimento Isento - Fonte pagadora CNPJ do MEI = R$ 25.920,00
Rendimento Tributado - Fonte pagadora CNPJ do MEI = R$ 24.080,00
O lucro isento de imposto
será ainda menor se atividade do MEI for de comércio, cuja presunção de lucro é
de 8%.
a) tenha faturamento limitado a R$ 81.000,00 por
ano
b) Que não participe como sócio, administrador ou
titular de outra empresa;
c) Contrate no máximo um empregado;
d) Exerça uma das atividades econômicas previstas
no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018,o
qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.
De até R$ 81.000,00 por ano, de janeiro a dezembro.
O Microempreendedor Individual que se formalizar
durante o ano em curso, tem seu limite de faturamento proporcional a R$
6.750,00, por mês, até 31 de dezembro do mesmo ano.
Exemplo: O MEI que se formalizou em fevereiro, terá o limite de faturamento de R$ 74.250,00 (11 meses x R$
6.750,00), neste ano.
A Contribuição do MEI –
Microempreendedor Individual, para 2019 será de:
Cuidado com a Distribuição de Lucro! Consulte sempre um contador! O parceiro certo para o seu negócio!
#SigaoFisco
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