Por Josefina do Nascimento
Sua empresa está sem
movimento? Fique atento ao período de entrega desta obrigação
Excepcionalmente em 2019 as
empresas sem movimento terão de entregar duas EFD-Reinf
– Uma EFD-Reinf deverá
ser transmitida do mês estabelecido para início da obrigação:
2º grupo – Janeiro de 2019
3º grupo – Julho de 2019
– Se a empresa continuar
sem movimento ainda terá de entregar outra EFD-Reinf referente
ao mês de início de obrigatoriedade da DCTFWeb,
ou seja:
2º grupo – Abril de 2019
3º grupo – Outubro de 2019
Sua empresa que está movimento
já identificou quando terá de entregar novamente a EFD-Reinf?
Fique atento, no que tange
à exigência da EFD-Reinf,
as empresas que iniciaram a entrega da competência janeiro de 2019 poderão ter
de entregar novamente esta obrigação referente ao mês de abril ou outubro de
2019, entenda o caso.
A Receita Federal por meio da Instrução
Normativa nº 1.884 de 17 de Abril de 2019 alterou o cronograma
de exigência da DCTFWeb do 2º grupo, que ficou assim:
Abril de 2019 para
empresas que tiveram em 2017 faturamento superior a 4,8 milhões e
Outubro de 2019 para
empresas que tiveram em 2017 faturamento inferior a 4,8 milhões.
Empresa está sem movimento
Como regra geral:
Confira resposta à pergunta postada pelo Portal Sped sobre a entrega
da EFD-Reinf sem
movimento em 2019: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2935
1.2 Pergunta: – A empresa está sem movimento referente a janeiro
de 2019. Porém, é do 2º Grupo e deverá iniciar o envio das informações da
EFD-Reinf. Deverei enviar informação “Sem Movimento”?
Resposta: – Sim. A empresa que não tem possui movimento deverá
enviar o evento R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos, preenchendo com
“Não” [N] os campos {evtServTm}, {evtServPr}, {evtAssDespRec}, {evtAssDespRep},
{evtComProd} e {evtCPRB}, do grupo “Informações do Fechamento”
[infoFech], na primeira competência do ano a partir da qual não houver
movimento. Assim o sistema vai entender como declaração
“Sem Movimento”, que terá validade até que haja uma nova
movimentação. Essas informações deverão ser repetidas na competência abril
de 2019, que marca o início da DCTFWeb, e em janeiro de cada ano, caso continue
sem movimento nos anos seguintes.
O que é EFD-Reinf
A Escrituração Fiscal
Digital de Retenções e Outras Obrigações Fiscais (EFD–Reinf) foi instituída
pela Instrução
Normativa nº 1.701/2017 e é mais uma obrigação do projeto SPED.
Prazo de entrega da EFD-Reinf
Em relação aos eventos
periódicos, a EFD-Reinf deve ser transmitida mensalmente até o dia 15 do mês
subsequente ao que se refira à escrituração.
As entidades promotoras de
espetáculos desportivos a que se refere o inciso VII
do art. 2º da Instrução Normativa nº 1.701/2017 deverão
transmitir ao Sped as informações relacionadas ao evento no prazo de até 02
(dois) dias úteis após a sua realização.
A DCTFWeb deverá ser
apresentada mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da ocorrência
dos fatos geradores.
Portanto o prazo de entrega
da DCTFWeb da competência abril de 2019 vence dia 15 de maio de 2019.
A DCTFWeb substitui a Guia
de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à
Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e de
constituição do crédito previdenciário.
Fique atento, se sua
empresa teve de iniciar a entrega da DCTFWeb em abril de 2019 e está sem
movimento, não esqueça de transmitir
a EFD-Reinf deste período até dia 15 de maio.
Vale ressaltar que a
DCTFWeb por si só não existe. As informações que dão origem a esta obrigação
vem do eSocial e da EFD-Reinf.
Leia mais:
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