quarta-feira, 22 de maio de 2019

CCJ Aprova Reforma Tributária



CCJ aprova reforma tributária. Com esta medida proposta será analisada agora por comissão especial

A proposta acaba com três tributos federais - IPI, PIS e Cofins -, com o ICMS, que é estadual, e com o ISS, municipal. No lugar deles, será criado o IBS - Imposto sobre Operações com Bens e Serviços, de competência de municípios, estados e União


O que esperar na prática da Reforma Tributária?

“Reforma Tributária, se aprovado o texto da PEC 45/2019 contribuintes sentirão saudades da partilha do DIFAL da Emenda Constitucional 87/2015, que teve início em 2016 e terminou em dezembro de 2018.
Mas como assim? O Projeto promete 10 anos de transição. Após criação do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços este ao longo do período de transição vai sofrendo aumento enquanto que os demais tributos existentes serão reduzidos (ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS). O que significa que vamos conviver pelos menos 10 anos com os tributos que já existem + o IBS”.

Confira nota veiculada pela Agência Câmara de Notícias


A proposta acaba com três tributos federais - IPI, PIS e Cofins -, com o ICMS, que é estadual, e com o ISS, municipal. No lugar deles, é criado o IBS - Imposto sobre Operações com Bens e Serviços, de competência de municípios, estados e União 
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (22) a admissibilidade da reforma Tributária (PEC 45/19).

A proposta acaba com três tributos federais - IPIPIS e Cofins -, com o ICMS, que é estadual, e com o ISS, municipal. Todos eles incidem sobre o consumo. No lugar deles, é criado o IBS - Imposto sobre Operações com Bens e Serviços, de competência de municípios, estados e União, além de um outro imposto, sobre bens e serviços específicos, esse de competência apenas federal. O tempo de transição seria de dez anos.

O deputado João Roma (PRB-BA), apresentou na semana passada parecer recomendando a aprovação da proposta na CCJ. No relatório, ele argumentou que a reforma apresentada não contraria a Constituição e segue critérios técnicos, ou seja, que ela deve ser admitida pela CCJ para ter a análise de seu conteúdo iniciada. 
O relator entendeu que os questionamentos à proposta seriam centrados na unificação de tributos, que poderia, segundo alguns entendimentos, contrariar a autonomia dos estados e municípios e ferir o pacto federativo. 
Mas como o IBS será composto por três alíquotas - federal, estadual e municipal; e União, estados e municípios poderão fixar sua alíquota do IBS em valor diferente, João Roma entendeu que não havia riscos para o pacto federativo. 
A reforma tributária será agora analisada por uma comissão especial criada com essa finalidade. Se aprovada, segue para análise do Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PEC-45/2019

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