CCJ aprova reforma tributária. Com esta medida proposta
será analisada agora por comissão especial
A
proposta acaba com três tributos federais - IPI, PIS e Cofins -, com o ICMS,
que é estadual, e com o ISS, municipal. No lugar deles, será criado o IBS -
Imposto sobre Operações com Bens e Serviços, de competência de municípios,
estados e União
O que esperar na prática da Reforma Tributária?
“Reforma
Tributária,
se aprovado o texto da PEC 45/2019 contribuintes sentirão saudades da partilha
do DIFAL da Emenda Constitucional 87/2015, que teve início em 2016 e terminou
em dezembro de 2018.
Mas
como assim? O Projeto promete 10 anos de transição. Após criação do IBS –
Imposto sobre Bens e Serviços este ao longo do período de transição vai
sofrendo aumento enquanto que os demais tributos existentes serão reduzidos
(ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS). O que significa que vamos conviver pelos menos
10 anos com os tributos que já existem + o IBS”.
Confira
nota veiculada pela Agência Câmara de Notícias
A
proposta acaba com três tributos federais - IPI, PIS e Cofins -, com o ICMS,
que é estadual, e com o ISS, municipal. No lugar deles, é criado o IBS -
Imposto sobre Operações com Bens e Serviços, de competência de municípios,
estados e União
A
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta
quarta-feira (22) a admissibilidade da
reforma Tributária (PEC 45/19).
A proposta acaba com três tributos
federais - IPI, PIS e Cofins -,
com o ICMS,
que é estadual, e com o ISS,
municipal. Todos eles incidem sobre o consumo. No lugar deles, é criado o IBS -
Imposto sobre Operações com Bens e Serviços, de competência de municípios,
estados e União, além de um outro imposto, sobre bens e serviços específicos,
esse de competência apenas federal. O tempo de transição seria de dez anos.
O
deputado João Roma (PRB-BA), apresentou na semana passada parecer recomendando
a aprovação da proposta na CCJ. No relatório, ele argumentou que a reforma
apresentada não contraria a Constituição e segue critérios técnicos, ou seja,
que ela deve ser admitida pela CCJ para ter a análise de seu conteúdo iniciada.
O relator entendeu que os
questionamentos à proposta seriam centrados na unificação de tributos, que
poderia, segundo alguns entendimentos, contrariar a autonomia dos estados e
municípios e ferir o pacto federativo.
Mas como o IBS será composto por
três alíquotas - federal, estadual e municipal; e União, estados e municípios
poderão fixar sua alíquota do IBS em valor diferente, João Roma entendeu que
não havia riscos para o pacto federativo.
A reforma tributária será agora
analisada por uma comissão
especial criada com essa finalidade. Se aprovada, segue para
análise do Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PEC-45/2019Leia mais:
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