Por
Josefina do Nascimento
Premissa: Somente
ocorrerá a emissão da NF-e com o CFOP 5.927 para baixa de mercadorias em
estoque.
Nos casos em que
mercadoria entrada no estabelecimento para industrialização ou comercialização
vier (inciso VI do Art. 125 do RICMS/SP):
a) a perecer,
deteriorar-se ou for objeto de roubo, furto ou extravio;
b) a ser utilizada em fim
alheio à atividade do estabelecimento;
c) a ser utilizada ou
consumida no próprio estabelecimento.”
Deverá o contribuinte
emitir nota fiscal de saída para baixa de estoque, sem destaque do imposto, com
uso do CFOP 5.927 – Lançamento efetuado a título de baixa de estoque.
Emissão de NF-e com o CFOP
5.927, sem destaque do ICMS
CST de ICMS: 90
Preencher campo Valor dos
produtos
Preencher campo Valor
total da NF-e
Não será destacado na Nota
Fiscal (CFOP 5.927) o valor correspondente ao ICMS a ser estornado. O contribuinte
poderá mencionar o valor em dados adicionais. O lançamento do estorno do
crédito será realizado diretamente na Apuração do Imposto.
Portanto, neste caso, a
baixa do estoque de mercadoria em razão do perecimento, roubo, furto ou
extravio, a contribuinte paulista deverá proceder ao estorno de eventual
crédito do ICMS tomado por ocasião da correspondente entrada, nos termos do
artigo 67, I, c/c o § 8º do artigo 125 do RICMS-SP/2000.
Esta é uma das dúvidas que
mais chegam ao Portal. É
permitido emitir nota fiscal para baixa do estoque nos casos em que a
mercadoria foi furtada ou roubada durante o transporte?
Para responder esta
questão, vamos voltar à premissa: Somente ocorrerá a emissão da NF-e com o CFOP
5.927 para baixa de mercadorias em estoque. Como podemos identificar, não há
que se falar em emissão de nota fiscal, pois a baixa do estoque ocorreu quando
a mercadoria saiu do estabelecimento emitente do documento fiscal.
O governo paulista, por
meio do Decreto nº 61.720 de 2015, determinou
aos contribuintes o uso do CFOP 5.927 a partir de 1º de janeiro de 2016 para
emissão de nota fiscal de baixa de mercadoria em estoque nos casos de
perecimento, deterioração, roubo, furto, extravio, autoconsumo ou utilização em
fim alheio à atividade do estabelecimento.
Para melhor esclarecimento
acerca do tema, confira Ementa à Reposta à Consulta Tributária da SEFAZ-SP:
15284/2016, de 17 de Abril de
2017. Disponibilizado no site da SEFAZ em 02/05/2017.
Ementa
ICMS – Obrigações acessórias – Mercadorias que não possuem mais
finalidade comercial em virtude de estarem fora de linha, fora das
especificações e sem possibilidade de recuperação – Regularização de estoque.
I. Quando a mercadoria perecer ou deteriorar-se no
estabelecimento (como na hipótese de estar fora das especificações e sem
possibilidade de recuperação), o contribuinte deverá emitir Nota Fiscal com
CFOP 5927, conforme artigo 125, VI, “a” e § 8º do RICMS/2000, e proceder ao
estorno de eventual crédito tomado por ocasião da correspondente entrada.
|
E Resposta à Consulta
Tributária 19010/2019, de
12 de Fevereiro de 2019. Disponibilizado no site da SEFAZ em 13/03/2019.
Ementa
ICMS – Substituição Tributária – Ressarcimento do imposto retido
relativo ao fato gerador presumido não realizado – Obrigações acessórias.
I. Para ressarcimento do valor do imposto retido pelo regime de
substituição tributária relativo ao fato gerador presumido não realizado
(hipóteses do inciso II do artigo 269 do RICMS/2000), deverá ser emitida nota
fiscal de saída com CFOP 5.927 para baixa de estoque, sem destaque do
imposto, observando-se os procedimentos dispostos no “Manual de Orientação da
Formação do Arquivo Digital do Sistema de Apuração do Complemento ou
Ressarcimento do ICMS Retido por Substituição Tributária ou Antecipado” a que
se refere o § 1º do artigo 1º da Portaria CAT 42/2018.
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Estorno dos tributos federais:
PIS, COFINS e IPI
Informar em dados
adicionais da NF-e os correspondentes valores para estorno.
Para emissão da NF-e
utilize os seguintes CST – Código da Situação Tributária:
PIS/Cofins: 49
IPI: 99
O estorno do crédito
será realizado também direto na apuração.
Conforme códigos da Instrução Normativa nº 1.009/2010.
Leia mais:
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