Microempreendedor Individual - MEI deve entregar Declaração até dia 31 de maio
A Declaração Anual para o
Microempreendedor Individual (DASN-Simei) deverá ser entregue até o
último dia de maio de cada ano e conterá tão-somente:
• informação referente à receita bruta do ano-calendário anterior;
• informação referente à contratação de empregado, quando houver.
• informação referente à receita bruta do ano-calendário anterior;
• informação referente à contratação de empregado, quando houver.
É necessário ficar atento à entrega desta obrigação, muitos acham que pagar a
guia mensalmente já é suficiente para continuar enquadrada no MEI.
O MEI é o pequeno empresário individual que atende
as condições abaixo relacionadas:
a) tenha faturamento limitado a R$ 81.000,00 por
ano
b) Que não participe como sócio, administrador ou
titular de outra empresa;
c) Contrate no máximo um empregado;
d) Exerça uma das atividades econômicas
previstas no Anexo XI, da Resolução
CGSN nº 140, de 2018,o qual relaciona todas as atividades
permitidas ao MEI.
Confira orientação do Comitê Gestor do Simples
Nacional:
A Declaração Anual Simplificada para o
Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) relativa ao ano-calendário 2018,
situação normal, deverá ser entregue até 31/05/2019
Está obrigado à entrega da DASN-SIMEI 2019 o
empresário individual optante pelo SIMEI em algum período do ano de 2018.
Deverão ser prestadas as seguintes informações na
declaração:
- receita bruta total auferida em 2018 referente
às atividades de comércio, indústria, transportes intermunicipais e
interestaduais e fornecimento de refeições;
- receita bruta auferida em 2018 referente às
atividades de serviços prestados de qualquer natureza, exceto transportes
intermunicipais e interestaduais;
- se possuiu empregado durante o período
abrangido pela declaração.
No caso de extinção, o MEI deverá entregar a DASN-Simei de "Situação Especial" até:
- o último dia do mês de junho, quando a extinção
ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
- o último dia do mês seguinte à extinção, nos demais casos.
- o último dia do mês seguinte à extinção, nos demais casos.
Multa por atraso na entrega da DASN-Simei
A entrega da declaração após o prazo fixado sujeitará o contribuinte a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente e estará disponível junto com o recibo da Declaração.
Informações complementares podem ser consultadas
no MANUAL da DASN-SIMEI.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES
NACIONAL
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