Por Josefina do Nascimento
A alteração na relação
de mercadorias sujeitas à substituição tributária veio com a publicação do
Decreto nº 61.983/2016
O governo
paulista através do Decreto nº 61.983/2016, publicado hoje no DOE-SP de 25/05, regulamentou
o disposto no Convênio ICMS 92/2015. Através deste Convênio, o CONFAZ uniformizou
em âmbito nacional a relação de mercadorias sujeitas ao regime de substituição
tributária.
O Decreto nº
61.983/2016 trouxe
alteração aos artigos do regulamento do ICMS que dispõem sobre mercadorias
sujeitas às regras de substituição tributária do ICMS, com efeito retroativo a 1º de
janeiro de 2016.
As alterações já
haviam sido anunciadas através do Comunicado CAT 26/2015.
Substituição
Tributária a partir de 2016
Com a advento da
publicação do Convênio ICMS 92/2015, os Estados e Distrito Federal tiveram de
adaptar a legislação interna para adequar à lista de mercadorias que podem ser incluídas
no regime da substituição tributária do ICMS.
A partir de 2016
os Estados e Distrito Federal somente podem cobrar ICMS através do regime da Substituição
Tributária se a mercadoria constar da lista do Convênio ICMS 92/2015.
O Convênio ICMS 92/2015 também criou o Código Especificador de Substituição Tributária – CEST, que
deverá ser informado nos documentos fiscais a partir de 1º de outubro de 2016
nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição
tributária.
O Decreto nº
61.983 de 2016 adaptou o Regulamento do ICMS paulista ao disposto no Convênio
ICMS 92 de 2015, que promoveu alterações na relação de mercadorias sujeitas ao
regime de substituição tributária.
Com a adaptação
da legislação paulista às regras estabelecidas pelo CONFAZ, algumas mercadorias
foram excluídas do regime e outras foram incluídas no regime da substituição
tributária do ICMS (Art. 289; Art. 293; Art. 297; Art. 298; e Arts. 313-A a 313-Z19
do RICMS/SP).
O Decreto também
estabelece procedimentos a serem observados relativamente ao estoque de
mercadorias existente no final do dia 31-12-2015.
Embora o Decreto
tenha sido publicado hoje (25/5), produz efeitos desde 1º de janeiro de 2016.
Confira integra
do Decreto:
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