Fonte:
SEFAZ-SP
A SEFAZ-SP identificou que empresas recém-abertas ou em
situação de latência por longos períodos, começaram a informar valores
expressivos em operações suspeitas no montante de R$ 320 milhões.
A Secretaria da Fazenda mobilizou nesta
terça-feira (17/5) 40 agentes fiscais de rendas da Capital em nova fase da
operação Quebra Gelo, estruturada para apurar irregularidades na abertura e
funcionamento de empresas e na emissão de documentos fiscais “frios” efetuada
com o objetivo simular operações para transferir créditos espúrios de ICMS aos
destinatários.
Nesta manhã, equipes do Fisco se dirigem a 41
alvos nas regiões Norte, Oeste e Centro da Capital, selecionados por
apresentarem indícios de que as operações informadas nas Notas Fiscais
Eletrônicas (NF-e) podem não ter ocorrido conforme os dados registrados, caracterizando
a emissão de “notas frias”.
A Secretaria da Fazenda, com base em
metodologias de Business Intelligence e de monitoramento de contribuintes,
identificou que empresas recém-abertas ou em situação de latência por longos
períodos, começaram a informar valores expressivos em operações suspeitas no
montante de R$ 320 milhões.
Esta atividade atípica chamou a atenção da
fiscalização que deflagrou nova fase da operação Quebra Gelo para apurar
indícios de irregularidades identificados em contribuintes registrados nos
segmentos de metalurgia, alimentos, plásticos e têxtil, dentre outros.
Uma vez constatada a simulação destas
empresas e suas operações, os estabelecimentos terão sua inscrição estadual
suspensa, com bloqueio imediato da emissão de Notas Fiscais Eletrônicas para
impedir a continuidade desta prática infracional. Serão instaurados processos administrativos
para cassação ou decretação da nulidade destes estabelecimentos.
Com base nos fatos apurados, a Secretaria da
Fazenda poderá também direcionar seus esforços de fiscalização para reclamar o
imposto indevidamente creditado junto aos destinatários informados nos
documentos fiscais.
A emissão de documentos fiscais irregulares,
conhecidos como “notas frias”, além de grave infração pode configurar crime
contra a ordem tributária conforme Lei 8137/1990.
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