Por Josefina do Nascimento
A grande preocupação dos
responsáveis pela elaboração da DeSTDA é o acumulo de obrigações
Desde o início do mês de abril deste ano (2016), temos recebido
mensagens de leitores informando que não estão conseguindo transmitir o arquivo
da DeSTDA.
Vale ressaltar que o CONFAZ, através do Ajuste SINIEF 07/2016 prorrogou para 20 de agosto de 2016 o prazo de entrega
dos arquivos da DeSTDA dos meses de janeiro a junho de 2016.
Conforme matéria publicada neste mês no blog, o
fisco não divulgou lista de erros com possíveis soluções.
Para colaborar na solução dos problemas, leitores
do Blog poderão compartilhar erros e soluções aqui neste canal (inserir
comentários nesta matéria).
A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação -
DeSTDA, instituída pelo Ajuste Sinief 12/2015, é uma obrigação com periodicidade mensal, exigida dos
contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional a partir de 1º de janeiro
de 2016 (exceto o MEI).
A seguir links de matérias que tratam do
tema.
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