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quinta-feira, 29 de junho de 2017

DCTF Inativa e Sem Débito de 2017 já pode ser transmitida




Por Josefina do Nascimento

Depois de muita espera, a Receita Federal liberou dia 28/06 a transmissão da DCTF Inativa 2017 e Sem Débitos a declarar de janeiro a abril de 2017

A obrigação deve ser transmitida até dia 21 de julho de 2017 através da versão 3.4 do PGD.

Em maio deste ano, a Receita Federal por meio da Instrução Normativa nº 1.708/2017 (DOU de 23/05), alterou a Instrução Normativa nº 1.599 de 2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), com isto prorrogou para 21 de julho de 2017 o prazo de entrega da DCTF Inativa 2017 e Sem Débito a declarar no período de janeiro a abril de 2017.


Leia mais:

segunda-feira, 26 de junho de 2017

DCTF Inativa e Sem Débitos 2017 – Receita promete liberar transmissão até dia 30-06-2017


Por Josefina do Nascimento

Receita Federal promete liberar a transmissão da DCTF Inativa 2017 e Sem Débitos a declarar de janeiro a abril de 2017 até dia 30 de junho

Confira:

Receita Federal por meio Nota promete liberar transmissão da DCTF Inativa e Sem Débito a declarar 2017 até dia 30 de junho.

A versão 3.4 do PGD já está disponível.

Em nota divulgada há poucos dias, a Receita Federal havia anunciado que a DCTF Inativa 2017, bem como os arquivos das DCTFS sem Débito a declarar de 2017, poderiam ser transmitidos a partir do dia 26 de junho.

Porém, a Receita Federal alterou a nota e com isto também alterou a data prevista para iniciar a transmissão da DCTF Inativa e também a DCTF sem débito a  declarar.                                                                                                                                                                                                                                  

ATENÇÃO: A versão 3.4 do PGD DCTF Mensal está disponível para download.
A transmissão das declarações preenchidas mediante a utilização da versão 3.4 do PGD DCTF Mensal será liberada a partir de, no máximo, 30/6/2017. Durante o período em que o programa estiver disponível apenas para o preenchimento das declarações, solicita-se que qualquer problema verificado seja imediatamente reportado por meio de mensagem à Ouvidoria da RFB.

Prazo de entrega da DCTF Inativa 2017 e Sem Débito a declarar até a competência abril de 2017 
Em maio deste ano, a Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 1.708/2017 (DOU de 23/05), alterou a Instrução Normativa nº 1.599 de 2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), com isto prorrogou para 21 de julho de 2017 o prazo de entrega da DCTF Inativa 2017 e Sem Débito a declarar no período de janeiro a abril de 2017.

Leia mais:

terça-feira, 10 de maio de 2016

DeSTDA - erros ainda impedem a transmissão



Por Josefina do Nascimento

A grande preocupação dos responsáveis pela elaboração da DeSTDA é o acumulo de obrigações

Desde o início do mês de abril deste ano (2016), temos recebido mensagens de leitores informando que não estão conseguindo transmitir o arquivo da DeSTDA.

Vale ressaltar que o CONFAZ, através do Ajuste SINIEF 07/2016 prorrogou para 20 de agosto de 2016 o prazo de entrega dos arquivos da DeSTDA dos meses de janeiro a junho de 2016.

Conforme matéria publicada neste mês no blog, o fisco não divulgou lista de erros com possíveis soluções. 

Para colaborar na solução dos problemas, leitores do Blog poderão compartilhar erros e soluções aqui neste canal (inserir comentários nesta matéria).

A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDAinstituída pelo Ajuste Sinief 12/2015, é uma obrigação com periodicidade mensal, exigida dos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2016 (exceto o MEI).

A seguir links de matérias que tratam do tema.

terça-feira, 19 de abril de 2016

DeSTDA – Contribuintes paulistas conseguem enviar a declaração


Depois de muitas tentativas sem êxito, responsáveis pela entrega da DeSTDA começam transmitir a obrigação 

Através de nota, a SEFAZ-SP, informou que os contribuintes do Estado de São Paulo estão conseguindo enviar a declaração, para isso basta atualizar o aplicativo para a versão 1.0.1.25 ou superior.

De acordo com a SEFAZ-SP, para permitir um maior período de adaptação à nova declaração, o prazo limite para envio dos arquivos digitais referentes aos fatos geradores ocorridos de janeiro a junho de 2016 foi postergado pelo Ajuste Sinief 7/2016 para o dia 20 de agosto de 2016.

A DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação foi criada pelo CONFAZ, através do Ajuste Sinief 12/2015, para atender as alterações trazidas pelo artigo 26 da Lei Complementar  nº 123/2006.

A DeSTDA é uma Declaração mensal sobre Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação Tributária, exigida dos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional (exceto o MEI) a partir de 1º de janeiro de 2016, e deve ser preenchida por meio do aplicativo SEDIF-SN (Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional).

Prazo de entrega
O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil seguinte. 
Excepcionalmente, o contribuinte poderá transmitir até 20 de agosto de 2016 os arquivos da DeSTDA dos meses e janeiro a junho de 2016, conforme autorizado pelo CONFAZ, através do Ajuste SINIEF 7/2016.

Contribuintes optantes pelo Simples Nacional
Todas as empresas optantes pelo Simples Nacional (exceto o MEI) com Inscrição Estadual em São Paulo estão obrigadas a enviar essa declaração pelo Sedif-SN.

A DeSTDA deverá ser apresentada por todos os contribuintes que possuam Inscrição Estadual e sejam optantes pelo Simples Nacional para a UF de origem e para cada UF em que o contribuinte possua inscrição como substituto tributário - IE Substituta. Caso a empresa tenha filiais, deverá ser enviada uma declaração para cada Inscrição Estadual dos estabelecimentos do contribuinte.

Caso o contribuinte localizado em outro Estado seja substituto tributário, mas não possua Inscrição Estadual em São Paulo, o recolhimento se dará a cada operação realizada. Para obtenção da Inscrição Estadual de substituto tributário, estando estabelecido fora do território paulista, o procedimento é detalhado no endereço:
http://www.fazenda.sp.gov.br/guia/icms/inscricao_outra_uf.shtm

Legislação paulista
Vale ressaltar que até a elaboração desta matéria, o fisco paulista ainda não havia alterado a legislação estadual (Portaria CAT 24/2016) para adequá-la ao novo prazo autorizado pelo CONFAZ.

Acúmulo de obrigações
Os responsáveis pela elaboração e transmissão da obrigação, devem ficar atentos ao prazo, para não acumular declarações e não correr o risco de não atender o novo prazo. Afinal de contas, até dia 20 de agosto deste ano, devem ser transmitidos os arquivos da DeSTDA dos meses de janeiro a julho de 2016.

Falta tempo para atender ao instinto criativo do fisco e sobram reclamações dos responsáveis pela elaboração e transmissão da obrigação
Os responsáveis pela elaboração e entrega da DeSTDA reclamam da demora. Até o início deste mês (abril/2016) não estavam transmitindo a obrigação por falha no "aplicativo" do governo paulista. Mais uma vez exigência de interesse do fisco é criada "a toque de caixa", sem se sequer permitir aos obrigados adaptação e pior, sem dar qualquer condição para atendimento.

Por Josefina do Nascimento