Por Josefina do
Nascimento
Receita Federal promete
liberar a transmissão da DCTF Inativa 2017 e Sem Débitos a declarar de janeiro
a abril de 2017 até dia 30 de junho
Confira:
Receita
Federal por meio Nota promete liberar transmissão da DCTF Inativa e Sem Débito a declarar 2017 até dia 30 de junho.
A versão 3.4 do
PGD já está disponível.
Em
nota divulgada há poucos dias, a Receita Federal havia anunciado que a DCTF
Inativa 2017, bem como os arquivos das DCTFS sem Débito a declarar de 2017,
poderiam ser transmitidos a partir do dia 26 de junho.
Porém,
a Receita Federal alterou a nota e com isto também alterou a data prevista para
iniciar a transmissão da DCTF Inativa e também a DCTF sem débito a declarar.
ATENÇÃO: A versão 3.4 do PGD DCTF Mensal está disponível para
download.
A transmissão das declarações preenchidas mediante a utilização da versão 3.4 do PGD DCTF Mensal será liberada a partir de, no máximo, 30/6/2017. Durante o período em que o programa estiver disponível apenas para o preenchimento das declarações, solicita-se que qualquer problema verificado seja imediatamente reportado por meio de mensagem à Ouvidoria da RFB.
A transmissão das declarações preenchidas mediante a utilização da versão 3.4 do PGD DCTF Mensal será liberada a partir de, no máximo, 30/6/2017. Durante o período em que o programa estiver disponível apenas para o preenchimento das declarações, solicita-se que qualquer problema verificado seja imediatamente reportado por meio de mensagem à Ouvidoria da RFB.
Prazo de entrega da DCTF
Inativa 2017 e Sem Débito a declarar até a competência abril de 2017
Em
maio deste ano, a Receita Federal, por meio da Instrução
Normativa nº 1.708/2017 (DOU
de 23/05), alterou a Instrução
Normativa nº 1.599 de 2015,
que dispõe sobre a Declaração de
Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), com isto prorrogou
para 21 de julho de 2017 o
prazo de entrega da DCTF Inativa 2017 e Sem Débito a declarar no período de
janeiro a abril de 2017.
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