O
Comitê Gestor do Simples Nacional informou através de Comunicado que os débitos
de ICMS e ISS até 12/2015 apurados no Simples Nacional foram transferidos aos
respectivos estados e municípios para inscrição em dívida ativa
Confira:
Informamos
que os débitos de ICMS e ISS apurados no Simples Nacional, relativos aos
períodos de apuração (PA) até 12/2015, devidos aos entes federados listados no
arquivo anexo, e que se encontravam em cobrança na Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, foram transferidos aos respectivos estados e
municípios para inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 41, § 3º da Lei
Complementar n 123, de 2006.
Os
contribuintes que possuíam débitos de ICMS e/ou ISS relativos aos estados ou
aos municípios presentes no arquivo anexo deverão dirigir-se aos respectivos
entes para regularização (inclusive pedido de parcelamento).
O
recolhimento desses débitos deverá ser realizado em guia própria do ente
federado responsável pelo tributo e não em DAS.
ATENÇÃO:
1-
Os débitos de ICMS e/ou de ISS apurados no Simples Nacional e que se
encontravam parcelados no momento do processamento não foram transferidos,
permanecendo em cobrança na RFB.
2-
Para identificar os débitos do Simples Nacional que continuam em cobrança na
RFB, para fins de regularização, o contribuinte deverá utilizar a opção
“Consultar Débitos" no aplicativo PGDAS-D e DEFIS ou a opção
"Consulta Pendências - Situação Fiscal > Débitos Pendências > Emitir
DAS" no portal e-CAC (para a geração do DAS sem os valores de ICMS e/ou
ISS transferidos).
3-
Após a transferência dos débitos de ICMS e/ou ISS aos Estados e Municípios que
celebraram o convênio previsto no art. 41, § 3º da Lei Complementar nº 123, de
2006, a retificação de valores informados no PGDAS-D (para períodos de apuração
a partir de 01/2012), relativos aos períodos de apuração (PA) dos débitos já
transferidos aos entes convenentes, que resulte em alteração do montante do
débito, não produzirá efeitos (art. 37A e parágrafos da Resolução CGSN 94, de
2011). Neste caso, após a transmissão da declaração retificadora, o
contribuinte deverá buscar orientação junto às unidades de atendimento da RFB.
SECRETARIA-EXECUTIVA
DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
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