Por Josefina do
Nascimento
Para
calcular o DAS sobre a receita de instalação de piscina pré-fabricada, a empresa
optante pelo Simples Nacional vai utilizar qual Anexo da Lei Complementar 123/2006?
Dúvida
acerca da utilização da tabela adequada para calcular o Simples Nacional sobre
a receita decorrente de instalação de piscina pré-fabricada foi esclarecida
pela Receita Federal.
De
acordo com a Solução de Consulta 252/2017 (DOU de 06/06) a receita de serviço
de instalação de piscina pré-fabricada, é tributada pelas alíquotas do Anexo
III da Lei Complementar nº 123/2006.
Para
a Receita Federal, a microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo
Simples Nacional que não exerce atividade vedada a esse regime de tributação,
contratada para prestar o serviço de instalação de piscina pré-fabricada,
quando não realizada pelo fabricante, é tributada pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Porém,
se a microempresa ou empresa de pequeno porte for contratada para a construção
de imóveis e obras de engenharia em geral ou para a execução de projetos e
serviços de paisagismo, em que o serviço de instalação de piscina pré-fabricada
faça parte do contrato, a tributação desse serviço ocorre juntamente com a
execução da obra ou projeto, na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123,
de 2006.
Fundamentação
legal:
Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, §§ 5º-B e 5º-C;
Instrução Normativa da RFB nº 971, de 2009, art. 191; e
Confira aqui integra da Solução de Consulta nº 252/2017.
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