Por Josefina do
Nascimento
Se
sua empresa é indústria ou importadora de mercadorias, fique atento, a partir
de 1º de julho de 2017 a ausência do CEST no arquivo do documento fiscal eletrônico
poderá impedir emissão da NF-e, confira:
A obrigatoriedade consta do Convênio ICMS 52/2017, com nova redação dada pelo Convênio ICMS 60/2017.
CEST e os Impactos no ICMS-ST, curso será realizado em
São Paulo, no próximo dia 22 de julho, confira aqui.
Jô adorei o treinamento ! Você é fera.
ResponderExcluirAline de Novais Ribeiro.
Olá Aline, obrigada pela mensagem.
ExcluirFico feliz que tenha gostado.
Espero que participe de outros treinamentos.
Abraços!