Por Josefina do Nascimento
Enquanto o cenário econômico não melhora,
governo federal “tenta receber a todo custo” dos seus devedores
Débitos federais da pessoa física e jurídica,
vencidos até 30 de abril
de 2017, poderão ser liquidados através do PERT, com
redução de multa e juros.
A novidade veio com a Medida Provisória nº 783/2017, publicada na edição Extra do Diário Oficial de 31 de maio.
Medida Provisória nº 783/2017, instituiu o
Programa Especial de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita
Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O PERT abrange os
débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30 de abril de
2017, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou
ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento
de ofício efetuados após a publicação desta Medida Provisória, desde que o
requerimento seja efetuado até 31 de agosto de 2017.
A adesão ao PERT
ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até o dia 31 de agosto de 2017
e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de
contribuinte ou responsável.
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