quinta-feira, 1 de junho de 2017

Débitos Federais vencidos até 30 de abril de 2017, poderão ser liquidados através do PERT



Por Josefina do Nascimento

Enquanto o cenário econômico não melhora, governo federal “tenta receber a todo custo” dos seus devedores

Débitos federais da pessoa física e jurídica, vencidos até 30 de abril de 2017, poderão ser liquidados através do PERT, com redução de multa e juros.

A novidade veio com a Medida Provisória nº 783/2017, publicada na edição Extra do Diário Oficial de 31 de maio.

Medida Provisória nº 783/2017, instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O PERT abrange os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30 de abril de 2017, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação desta Medida Provisória, desde que o requerimento seja efetuado até 31 de agosto de 2017.

A adesão ao PERT ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até o dia 31 de agosto de 2017 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável. 

Confira aqui integra da Medida Provisória nº 783/2017.

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