Por Josefina do
Nascimento
São Paulo sai na
frente e disponibiliza planilha com informações da Substituição Tributária
instituída pelo Convênio ICMS nº 18/2017
Em atendimento ao Convênio ICMS nº 18 de 2017, que instituiu o Portal Nacional da Substituição Tributária e estabelece as regras para a sua
manutenção e atualização, o CONFAZ aprova planilha eletrônica com informações
gerais do regime da substituição tributária relativas ao Estado de São Paulo.
Através do Ato COTEPE ICMS nº 34 de 2017
(DOU de 19/06), o CONFAZ aprovou a planilha eletrônica - versão 0000 - com
informações acerca da substituição tributária relativas às operações internas
realizadas no Estado de São Paulo e nas operações interestaduais a ele
destinadas.
A partir de 2018, as unidades federadas que
instituir substituição tributária do ICMS, deverão enviar até dia 15 de cada
mês, planilha eletrônica com informações para o CONFAZ publicar no Portal
Nacional da Substituição Tributária.
A
critério de cada unidade federada, o envio da planilha poderá ser antecipado
com o início de seus efeitos a partir de 1º de julho de 2017 (Convênio ICMS nº 61/2017 que alterou o Convênio ICMS nº 18/2017).
Prazo de envio da planilha com informações da Substituição Tributária
De acordo com a Cláusula terceira do
Convênio ICMS nº 18 de 2017, as unidades federadas deverão encaminhar planilha eletrônica à
Secretaria-Executiva do CONFAZ, que publicará Ato COTEPE/ICMS, inclusive quando
houver alteração em algum dos campos relacionados no Anexo Único, devendo ser
encaminhado até o dia 15 de cada mês, para publicação até o dia 20 e produção
de efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.
Mercadorias sujeitas ao ICMS-ST
Vale lembrar que os Estados e o Distrito Federal somente
podem cobrar ICMS através do regime de Substituição Tributária das mercadorias relacionadas
no Convênio ICMS nº 52/2017.
Com a uniformização da lista de mercadorias sujeitas ao
ICMS-ST pelo CONFAZ, desde 1º de janeiro de 2016 as unidades federadas antes de
cobrar o imposto através da Substituição Tributária devem consultar a respectiva
relação.
Para saber quais são as mercadorias que os Estados e Distrito
Federal podem cobrar ICMS através da Substituição Tributária consulte a lista
anexa ao Convênio ICMS nº 52 de 2017. Esta relação de mercadorias e bens é autorizativa, isto significa que
as unidades federadas podem ou não incluir no regime do ICMS-ST.
Confira aqui integra do Ato COTEPE ICMS
nº 34/2017.
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