Por Josefina
do Nascimento
Governo paulista reduziu de 18%
para 12% a carga tributária de ICMS nas operações internas com pneus e câmara de
ar, realizadas por fabricantes
A
novidade veio com a publicação do Decreto nº 62.642/2017 (DOE-SP de 28/06).
O
Decreto nº 62.642/2017 acrescentou o artigo 75 ao Anexo II do Regulamento do
ICMS, que trata da redução da base de cálculo do imposto.
Com
esta medida, a partir de 28 de junho de
2017, fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna
dos produtos abaixo relacionados, realizada por estabelecimento fabricante, de
forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento):
I
- pneu para motocicleta – NCM 4011.40.00;
II
- pneu para bicicleta – NCM 4011.50.00;
III
- pneu para veículo industrial – NCM 4011.80.90;
IV - câmara de ar para pneu de bicicleta - NCM
4013.20.00;
V
- câmara de ar para pneu de motocicleta e veículo industrial – NCM 4013.90.00”.
Vale ressaltar que a alíquota interna do imposto no Estado São Paulo foi mantida em 18%, porém para
calcular o ICMS a base de cálculo da operação própria foi reduzida de forma que a carga tributária
represente 12%, conforme segue:
A
redução da base de cálculo do ICMS de que trata o art. 75 do Anexo II do RICMS/00, beneficia apenas às
operações internas com pneus e câmaras de ar realizadas por fabricante. Isto significa que não contempla
operações do importador, do comércio atacadista ou varejista.
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