quarta-feira, 7 de junho de 2017

PIS e COFINS – Aplica-se alíquota zero sobre a venda e importação de sebo bovino


Por Josefina do Nascimento

Aplica-se alíquota zero ao PIS e a COFINS na importação e sobre a receita de venda no mercado interno de sebo bovino

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta nº 277/2017 (DOU de 07/06), esclarece aplicação da alíquota zero sobre a importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno, de produtos classificados no item 1502.10.1 da TIPI.

Para a Receita Federal, a redução a zero da alíquota do PIS e da Cofins incidente na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de produtos classificados no item 1502.10.1 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi (sebo bovino), prevista no art. 1º, inciso XIX, alínea "a", da Lei nº 10.925, de 2004, engloba os respectivos subitens, quais sejam: 1502.10.11 (sebo bovino em bruto), 1502.10.12 (sebo bovino fundido, incluindo o premier jus) e 1502.10.19 (outros).

Fundamentação legal: Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º

Leia aqui na integra Solução de Consulta nº 277/2017.


Um comentário:

  1. Matéria, divulgada no Site Contabeis.com.br ganha destaque nas notícias divulgadas pela FENACON
    http://www.contabeis.com.br/noticias/34363/pis-e-cofins-aplica-se-aliquota-zero-sobre-a-venda-e-importacao-de-sebo-bovino/

    É destaque na FENACON (08/06):
    http://www.fenacon.org.br/noticias/press-clipping/press-clipping-fenacon-08-de-junho-de-2017-357/

    ResponderExcluir

Recurso exclusivo para assinantes do Blog Siga o Fisco

Para Consultoria, Palestras, Cursos, Treinamento, Entrevista e parcerias, envie através de mensagem e-mail, nome e contato.