Por Josefina do
Nascimento
Aplica-se alíquota zero
ao PIS e a COFINS na importação e sobre a receita de venda no mercado interno
de sebo bovino
A
Receita Federal, por meio da Solução de Consulta nº 277/2017 (DOU de 07/06),
esclarece aplicação da alíquota zero sobre a importação e sobre a receita bruta
de venda no mercado interno, de produtos classificados no item 1502.10.1 da
TIPI.
Para
a Receita Federal, a redução a zero da alíquota do PIS e da Cofins incidente na
importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de produtos
classificados no item 1502.10.1 da Tabela de Incidência do Imposto sobre
Produtos Industrializados - Tipi (sebo bovino), prevista no art. 1º, inciso
XIX, alínea "a", da Lei nº 10.925, de 2004, engloba os respectivos
subitens, quais sejam: 1502.10.11 (sebo bovino em bruto), 1502.10.12 (sebo
bovino fundido, incluindo o premier jus) e 1502.10.19 (outros).
Fundamentação
legal: Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º
Leia
aqui na integra Solução de Consulta nº 277/2017.
Matéria, divulgada no Site Contabeis.com.br ganha destaque nas notícias divulgadas pela FENACON
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É destaque na FENACON (08/06):
http://www.fenacon.org.br/noticias/press-clipping/press-clipping-fenacon-08-de-junho-de-2017-357/