Por Josefina do Nascimento
Depois de
muita espera, a Receita Federal liberou dia 28/06 a transmissão da DCTF Inativa
2017 e Sem Débitos a declarar de janeiro a abril de 2017
A obrigação deve ser transmitida até dia 21
de julho de 2017 através da versão 3.4 do PGD.
Em maio
deste ano, a Receita Federal por meio da Instrução Normativa nº
1.708/2017 (DOU de 23/05), alterou a Instrução Normativa nº
1.599 de 2015, que dispõe sobre a
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), com isto prorrogou para 21 de julho de 2017 o prazo de
entrega da DCTF Inativa 2017 e Sem Débito a declarar no período de janeiro a
abril de 2017.
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