Por Josefina do
Nascimento
Sabe aquelas
mercadorias que estão em estoque e não possuem mais finalidade comercial?
Confira o que diz o fisco paulista acerca
do procedimento fiscal para baixa do estoque de mercadorias adquiridas para
revenda, que não possuem mais finalidade comercial, em virtude de estarem fora
de linha, fora das especificações e sem possibilidade de recuperação.
O
governo paulista, por meio do Decreto nº 61.720 de 17 de dezembro de 2015, determinou ao
contribuinte utilizar a partir de 1º de janeiro de 2016 do CFOP 5.927 (Operação
de Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo
ou deterioração) para emissão de Nota Fiscal das mercadorias em estoque que não
possuem mais finalidade comercial, em virtude de estarem fora de linha, fora das
especificações e sem possibilidade de recuperação.
De
acordo com a Resposta à Consulta Tributária 15284/2016, disponibilizada pela
SEFAZ em 02 de maio de 2017, quando a mercadoria perecer ou deteriorar-se no
estabelecimento (como na hipótese de estar fora das especificações e sem
possibilidade de recuperação), o contribuinte deverá emitir Nota Fiscal com o CFOP
5927, conforme artigo 125, VI, “a” e § 8º do RICMS/2000, e proceder ao estorno
de eventual crédito de ICMS (inciso I do Art. 67 do RICMS/2000) tomado por
ocasião da correspondente entrada.
A
nota fiscal emitida com o CFOP 5.927 tem como finalidade baixar o estoque das mercadorias,
procedimento aplicável a qualquer contribuinte, seja ele do Regime Periódico de
Apuração ou optante pelo Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/2006). Porém, para estornar
o crédito de ICMS tomado por ocasião da entrada da mercadoria, é necessário
fazer um lançamento direto na apuração do imposto.
Estorno dos
tributos
Na
Resposta à Consulta, o fisco paulista restringiu-se a tratar apenas do estorno
do crédito de ICMS (imposto de sua competência) para os contribuintes não
optantes pelo Simples Nacional. Porém, no âmbito federal, a pessoa jurídica
deve estornar também os créditos realizados na ocasião da entrada da mercadoria,
tais como IPI, PIS e COFINS.
Confira
Ementa da Resposta à Consulta Tributária 15284/2016.
Ementa
ICMS – Obrigações acessórias -
Mercadorias que não possuem mais finalidade comercial em virtude de estarem
fora de linha, fora das especificações e sem possibilidade de recuperação -
Regularização de estoque.
I. Quando a mercadoria perecer ou
deteriorar-se no estabelecimento (como na hipótese de estar fora das
especificações e sem possibilidade de recuperação), o contribuinte deverá
emitir Nota Fiscal com CFOP 5927, conforme artigo 125, VI, “a” e § 8º do RICMS/2000,
e proceder ao estorno de eventual crédito tomado por ocasião da correspondente
entrada.
Lea mais:
ICMS/SP – Procedimentos para baixa de estoque de mercadorias sem valor comercial e sem possibilidade de recuperação
Precisa de mais informações sobre o tema? Contrate nossa consultoria.
MUITO ÚTIL, OBRIGADO PELAS EXPLICAÇÕES
ResponderExcluir