Por Josefina
do Nascimento
Governo paulista altera relação
de produtos sujeitos ao ICMS Substituição Tributária
A
alteração da relação de produtos sujeitos à Substituição Tributária do ICMS veio
com a publicação do Decreto nº 62.644/2017 (DOE-SP de 28/06).
Com
a publicação do Decreto n º 62.644/2017:
-
alguns itens foram alterados;
-
outros produtos foram acrescentados à relação, como por exemplo: baús, malas e
maletas para viagem - NCM 4202.1 e 4202.9, e CEST 19.005.01;”, item
acrescentado ao § 1º do artigo 313-Z13 do RICMS/00;
-
e por último, alguns produtos foram excluídos do regime de substituição
tributária, com a revogação dos seguintes dispositivos:
-
item 2 do do §2º do artigo 295 do RICMS/00: acessórios,
como casquinhas, copos descartáveis, copinhos, taças, pazinhas, colheres
plásticas, xaropes, coberturas e farofas, desde que, na operação praticada pelo
sujeito passivo por substituição, integrem ou acondicionem os sorvetes de que
trata o inciso I; e
-
item 2-A do § 1º do artigo 313-S: Tubos e válvulas,
eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, tubos e
válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de
mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), 8540.
As alterações realizadas na relação de
produtos sujeitos ao ICMS-ST somente entrarão em vigor a partir de 1º de agosto
de 2017.
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