Fonte: Receita Federal
Dívidas apuradas até a competência maio de 2016
poderão ser parceladas em até 120 prestações
Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1713/2017que
disciplina o parcelamento em até 120 prestações de dívidas apuradas pelo MEI
até a competência maio de 2016, conforme aprovado pela Resolução CGSN nº 134,
de 13 de junho de 2017.
Nesse parcelamento, é permita a inclusão dos seguintes débitos:
§ ainda não constituídos, desde que o MEI apresente as Declarações Anuais
Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), até cinco dias
úteis antes do pedido de parcelamento;
§ com exigibilidade suspensa em decorrência de discussão administrativa ou
judicial; desde que desistam das correspondentes ações em discussão;
§ não exigíveis, a critério do MEI, para fins de contagem da carência para
obtenção dos benefícios previdenciários.
Caso a dívida esteja com a exigibilidade suspensa em decorrência de
discussão administrativa ou judicial, o MEI deverá, até 2 de outubro de 2017,
comparecer à unidade da RFB de seu domicílio tributário para comprovar a
desistência expressa e irrevogável da impugnação ou do recurso interposto, ou
da ação judicial.
O pedido
de parcelamento:
- deverá ser apresentado a partir das 8 horas do dia 3 de julho até às
20 horas do dia 2 de outubro de 2017, horário de Brasília, exclusivamente por
meio do sítio da RFB na Internet, do Portal e-CAC ou do Portal do Simples
Nacional.
- abrange a totalidade dos débitos exigíveis;
- abrange a totalidade dos débitos exigíveis;
- independe de apresentação de garantia;
- implica confissão irrevogável e irretratável da totalidade dos
débitos;
- será considerado automaticamente deferido depois de decorridos 90
noventa dias da data de sua protocolização, caso não haja manifestação da
autoridade concedente
Somente produzirão efeitos os pedidos de parcelamento formulados com o
correspondente pagamento tempestivo da 1ª (primeira) prestação.
Implicará rescisão do parcelamento:
- a falta de pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não; ou
- a existência de saldo devedor após a data de vencimento da última
parcela.
Foi publicada também no Diário Oficial da União de hoje a Instrução Normativa RFB nº 1714/2017 que
disciplina o parcelamento em até 60 prestações de dívidas apuradas pelo MEI,
não passíveis de inclusão no parcelamento disciplinado pela Instrução Normativa
RFB nº 1713/2017.
Caso o MEI tenha débitos de competências até maio de 2016 e também
débitos de competências posteriores, ele poderá formalizar o parcelamento em
até 120 parcelas para os débitos até maio de 2016 e também o parcelamento
ordinário em até 60 prestações, para os débitos posteriores. Nesta hipótese, o
parcelamento em até 120 prestações deve ser requerido antes do ordinário, para
garantir que os débitos até maio de 2016 sejam parcelados com o prazo especial
de 120 meses.
As informações relativas aos parcelamentos estarão disponíveis no sítio
da RFB na Internet, no Portal e-CAC e no Portal
do Simples Nacional.
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